O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC 1.404/2012, instituiu a obrigatoriedade do recadastramento nacional para os profissionais da Contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
O recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
O profissional deverá acessar programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade do domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade.
Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.
Inicialmente, tal recadastramento ocorreria até 31/dezembro/2012. Entretanto, pela Resolução CFC 1.419/2012, tal prazo foi estendido para 31/março/2013.
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