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Mostrando postagens de 2019

Impostos sobre o comércio varejista, tudo que você tem que saber!

Antes de abrir um comércio varejista, o empreendedor deve pesquisar a respeito dos impostos pagos pelo segmento: eles têm influência direta sobre os custos. Praticamente todos os empreendedores que abrem um comércio pensam apenas no potencial de ganhos que esta alternativa oferece. Assim, o processo de abertura da empresa, muitas vezes, acontece às pressas, sem muito planejamento. O resultado? Chances de sucesso muito pequenas, por mais promissor que o ramo pareça. No caso do comércio, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 22,3% dos estabelecimentos fecham as portas antes de completar dois anos de atividade. Quer fugir desta estatística? Então é preciso planejar todos os passos da empreitada. Uma das primeiras providências tomadas pelo empreendedor deve ser uma pesquisa a respeito dos impostos pagos pelo segmento no qual você pretende investir. Um contador é de grande ajuda nesta hora! Nós também podemos ajudar! Neste post, você

Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020.

O Congresso Nacional promoveu no dia 12/11/2019, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade. Com a r

Empresas devem pagar 1ª parcela do 13º salário até sexta-feira

Empresas que não realizarem o pagamento do décimo terceiro até dia 29, devem receber multas de até R$ 170 por empregado. Termina na sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Minist

Mudanças no eSocial: saiba o que muda para sua empresa em 2020.

Ter uma empresa no Brasil não é fácil! A burocracia é enorme, com o preenchimento de diversos contratos, normas a serem seguidas e, principalmente, inúmeras obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que precisam ser quitadas regularmente. O não cumprimento dessas regras pode gerar prejuízos para as empresas. Pensando nisso, o Governo Federal criou o eSocial, um sistema que busca padronizar e facilitar essas demandas. O que é necessário observar é que haverá mudanças no eSocial, deixando um alerta para todos os empresários. A partir de 2020 o sistema do eSocial será novo, decidido por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que foi aprovada recentemente no Congresso Nacional Brasileiro. O objetivo dessas mudanças é desburocratizar a contabilidade das empresas e o pagamento dos seus encargos. Nesse sentido, mostramos neste post as principais mudanças no eSocial e como ficará a situação desse novo sistema para o próximo ano. Confira o nosso conteúdo a

Medida Provisória Que Cria Novas Formas de Saque do FGTS. (Medida Provisória (MP) 889/19).

O governo anunciou, no dia 24/07/2019, mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas dos fundos PIS/Pasep, por meio da Medida Provisória (MP) 889/19 . O valor (a partir de R$ 500) está bem abaixo do que foi anunciado anteriormente. Empresários do setor de construção civil pressionaram o governo para que fosse alterado o valor, pois temiam ser impactados nos financiamentos para o setor. Quanto mais recursos tiver o fundo individual, menor será o percentual que poderá ser sacado. Veja na tabela lá embaixo. Com a economia em frangalhos, os altos índices de desemprego, que impactam a renda das famílias, esses recursos serão usados para pagar dívidas e terão pouco efeito no reaquecimento da economia. Saque de R$ 500 por conta: Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas). Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito aut

Simplificação do eSocial

Seminário de Simplificação do eSocial Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial o encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.    Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.  Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o process

MP 873: As empresas devem fazer o desconto da Contribuição Sindical em folha?

Escrito por Patrícia Capistrano. Após a aprovação da lei 13.167/17, mais conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista , muitas polêmicas envolvendo a contribuição sindical surgiram gerando muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Depois de muita discussão o Superior Tribunal Federal resolveu então reafirmar a não obrigatoriedade da contribuição. Entretanto, muitos sindicatos estabeleceram em convenção ou acordo coletivo a obrigatoriedade do desconto, utilizando como fundamentação o artigo 611-A da Lei 13.167/17, quando diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em várias situações. No último dia 01 de março de 2019 entrou em vigor a medida provisória 873 trazendo novas regras acerca da contribuição sindical e neste post você vai saber tudo sobre o vai e vem do desconto da dessa contribuição. Ainda é preciso a autorização do trabalhador? Sim. O trabalhador que desejar contribuir com o sindicato de sua categoria, t