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Mostrando postagens de agosto, 2013

Agenda Tributária do Mês de Setembro de 2013!

Agenda Tributária Setembro de 2013 Atenção para eventuais alterações              Data de Vencimento                 Tributo/ Obrigação                 Descrição da Obrigação                 Código                 Formulário/ Programa/Guia       4 QUARTA-FEIRA IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/08/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atrib

Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) - Entrega até 30/09/2013.

Já está disponível no endereço < www.receita.fazenda.gov.br > o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013). O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração do ITR: - O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. - O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do impost

Agenda Tributária do Mês de Agosto de 2013

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:  Agosto 2013 Atenção para eventuais alterações posteriores. Notas: 1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, a empresa, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário. 2ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08) Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Descrição da Obrigação Código Formulário/ Programa/Guia