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SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os