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Mostrando postagens de 2016

Vídeos da Receita Federal explicam Parcelamento Especial do Simples Nacional

O secretário-executivo do Comitê Gestor, auditor-fiscal Silas Santiago, esclarece regras do parcelamento Em duas videoaulas produzidas pela TV Receita, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago, apresenta os principais aspectos do Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país. Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores, os parâmetros para regularização de retificações indevidas dos valores de tributos devidos e as características da opção prévia. Veja os videos:  Parte 1   Parte 2 Com essas e

Boas Festas!

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155 - 12/12/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor. Na Receita Federal e na PGFN, esse prazo terá início em 12/12/2016. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa: a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados. O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC. A ME ou EPP deverá desistir de eve

Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

       O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.    Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.    Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.    Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.    Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.    Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não

Instrução Normativa RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de Fevereiro 2017

Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro Publicado :  23/11/2016 09h20 Última modificação :  23/11/2016 09h26 Foi publicada hoje no diário Oficial da União a  IN RFB nº 1671  que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017. Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do

Receita Disponibiliza Opção Prévia pelo Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional

Este aplicativo permite a opção prévia pelo parcelamento especial em 120 meses previsto no  art. 9º da Lei Complementar nº 155 , de 27 de outubro de 2016, pelos contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.  O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização solicitada no respectivo Ato Declaratório Executivo emitido em setembro de 2016. Acesse aqui para agendar a opção  A opção prévia pelo parcelamento especial de débitos do Simples Nacional estará disponível até às  23h59  do dia  11 de dezembro de 2016 .

Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional - Lei Complementar 155/2016

    LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) APURAÇÃO – Normas Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional Esta Lei Complementar promove diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, bem como permite o parcelamento, em até 120 prestações , dos débitos vencidos até a competência maio/2016 apurados no regime do Simples Nacional, observada a regulamentação do Comitê Gestor. Entre as alterações, destacamos as relacionadas a seguir, que vigorarão a partir de 2018: – aumenta de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional. No entanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00; – poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.   Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.   Foram notificados 584.677 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 21,3 bilhões.   O ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes

Manual de Orientação do eSocial (MOS) tem nova versão

Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações    Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial - MOS, publicado nesta segunda-feira, 3/10. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro. Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Segundo o supervisor nacional do eSocial na RFB, Samuel Kruger, a iniciativa de publicação do manual separadamente dos leiaute

Receita Federal esclarece condições de validade para confirmação de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016 também define limites de obrigatoriedade de entrega para as pessoas jurídicas imunes e isentas Publicado: 19/09/2016 11h32 A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a IN nº 1660/2016 que regulamenta a apresentação da ECD. Com a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sped, conforme agora disciplinado pela IN. A comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação, isto é, uma simplificação no processo que até então vigorava, que dependia de uma prévia autenticação pelas Juntas Comerciais. Além disso, para as pessoas jurídicas cuja escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante

DITR 2016 - Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

Download do  Programa Gerador A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações. Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efeti

Manifestação do Destinatário: eventos fiscais e vantagens

A Manifestação do Destinatário é uma das ferramentas da SEFAZ que permite ao destinatário ter controle das operações com notas fiscais eletrônicas envolvendo sua Inscrição Estadual e/ou seu CNPJ. Uma das principais vantagens é impossibilitar o emitente de cancelar o documento. De acordo com o Ajuste SINIEF 17/2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005 (que regulamenta a nota fiscal eletrônica), estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, e postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013, possuem a obrigatoriedade de registro de eventos fiscais, como a de Manifestação do Destinatário. Entretanto, qualquer empresa pode realizar de forma voluntária. A Manifestação do Destinatário possui quatro eventos fiscais: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação. Ciência da Operação A Ciência da Operação é um meio de informar que o destinatário tem ciência d

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

  Publicado: 31/05/2016 15h15 Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar. Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina