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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Alterações no Simples afetam escritórios de contabilidade e MEIs

Os escritórios de Serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento. Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de Serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011, Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os Serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011. Microempreendedores individuais Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Siste

Agendamento da Opção 2013

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”. Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte

Dacon e DPREV têm novo prazo de entrega

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuintes Sociais (Dacon) referente aos meses de outubro e de novembro de 2012 (INRFB 1302) e a data para apresentação da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) referente ao ano calendário de 2011 (INRFB 1299). Os novos prazos estabelecidos são o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2013 para o Dacon, e o último dia útil do mês de dezembro de 2012 para o DPREV. Mais informações na aba Legislação no www.receita.fazenda.gov.br Acesse: www.caemancontabilidade.com.br Fonte: Fenacon Notícias

MEI – Alteração e Baixa

Estão em produção, desde 28/11/2012, as funcionalidades de alteração e baixa cadastral do Microempreendedor Individual (MEI), pela Internet, em tempo real. Até então, apenas a inscrição era efetuada de forma simplificada. O novo aplicativo foi construído pela Receita Federal do Brasil, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor da Redesim, com apoio do Sebrae. As novas ferramentas estão disponível no Portal do Empreendedor, endereço eletrônico: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Fonte: Receita Federal