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SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os
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Fim da GPS - Outubro de 2021

  Fim da GPS   Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho. Com o eSocial , houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) , que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021. A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro) , a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo. O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte , antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado). Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS. Ca