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Mostrando postagens de agosto, 2020

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

  Modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios     A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.      Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.      Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas

A Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e o Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020 , publicados nesta sexta-feira (31/7), prorrogam o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão. Saiba mais sobre cada uma das modalidades: Transação extraordinária A modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada — referente a 1% do valor total dos débitos — em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Nessa modalidade de transação não há descontos, mas possibilita alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada. Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. N