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Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013




           


          O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013. 

             O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013, publicada ontem (04/02/2013) no Diário Oficial da União.








Instrução Normativa RFB nº 1.331, de 1 de fevereiro de 2013
DOU de 4.2.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13312013.htm

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