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Simples Nacional para 2018, o que muda?



O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas

As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018.

Elevação do Limite de Receita Bruta
Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais.

A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado.

ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados
Uma ressalva é referente ao ICMS e ao ISS no Simples Nacional. O limite máximo da receita bruta permanecerá em R$3.600.000,00. Dessa forma, de acordo com a LC 155/16, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta anual de R$3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS, os seguintes tributos:
  • ICMS
  • ISS

Reciprocidade Social

Para incentivar a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou jovem aprendiz, serão oferecidas linhas de crédito específicas, por bancos comerciais públicos e bancos múltiplos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novas atividades contempladas pelo Simples Nacional

O Simples Nacional agora passa a contemplar muitas categorias que antes não eram permitidas, tais como:
  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
  • Organizações da sociedade civil (Oscips), com exceção de sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Sociedades integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.
Outra novidade é a permissão para o empreendedor da área rural, com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços no enquadramento como MEI.


Trabalhador Rural

Essa permissão não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

E ainda tem mais....

A sua empresa tributa pelo Simples Nacional ou pretende escolher esse regime de tributação a partir do próximo ano? Então você deve estar apreensivo com as novas mudanças que vão valer a partir de 1º de janeiro de 2018.E se ainda não está informado sobre o assunto, trate de estudar! O futuro da sua micro ou pequena empresa depende da escolha do regime de tributação mais adequado.





  • Como eram e como ficam os novos anexos do Simples Nacional
  • Anexo I-Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Serviços
  • Anexo IV – Serviços
  • Anexo V – Serviços
  • Como calcular a alíquota mensal a pagar
  • Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V
Como eram e como ficam os novos anexos do Simples Nacional
O antigo Simples possuía 6 anexos (ou tabelas), que entraram em vigência em 01/01/2012 e irão vigorar até 31/12/ 2017. São eles:
  • Anexo I- Comércio 
  • Anexo II- Indústria
  • Anexo III, IV, V e VI- Prestadores de Serviço
Cada um desses anexos possuía 20 faixas diferentes de tributação (ou alíquotas), que dependiam da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Por exemplo, a tabela do serviços do anexo III, que vai valer até o final de dezembro desse ano, é a seguinte:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCofinsPISCPPISS
Até 180.000,006,00%0,00%0,00%0,00%0,00%4,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%0,00%0,00%1,42%0,00%4,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0011,31%0,53%0,53%1,56%0,38%4,47%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0011,40 %0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0012,42%0,57%0,57%1,73%0,40%4,92%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0014,93%0,69%0,69%2,07%0,50%5,98%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0015,06%0,69%0,69%2,09%0,50%6,09%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0016,98%0,78%0,78%2,36%0,56%7,50%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%
Você pode conferir a tabela completa do Simples Nacional que vai valer até o final desse ano em http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novatabelasimples.htm
A partir de janeiro de 2018, existirão apenas cinco anexos, com menos faixas, mas com aplicação mais complexa. O anexo VI foi extinto e as atividades passaram para o novo anexo V e haverá um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Mais à frente vamos dar um exemplo de como esse desconto funciona.
Conheça as novas tabelas:

Anexo I- Comércio

Estão incluídas nesse anexo lojas em geral.
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,9%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III – Serviço

Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B§ 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Como calcular a alíquota mensal a pagar

anexos novo simples
Antes de mais nada, verifique em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Não sabe como? consulte neste link um mapeamento entre CNAE e Anexos do simples para facilitar sua vida. Acesse http://blogcaeman.blogspot.com.br/2017/12/tabela-do-simples-nacional-2018.html . Descoberto isso, para saber o valor exato a ser pago em um determinado mês, será necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, realizando a seguinte conta: 
multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores (RBT12) pela alíquota indicada na tabela correspondente (Aliq). Depois, desconte a parcela a deduzir (PD), conforme consta nas tabelas I a V que colocamos acima. Por fim, divida o valor final pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Ou seja:
(RBT12*Aliq – PD) 
______________________
RBT12
Para exemplificar:                          
Imagine que você seja designer de interiores (anexo IV- serviços) e que a sua empresa tenha faturado, em janeiro de 2018, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e que o faturamento acumulado nos doze meses anteriores (RBT12) tenha sido de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
A alíquota efetiva que a sua empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2018 será calculada assim:
(R$ 190.000,00 X 9%) – R$ 8.100,00
________________________________ = 4,7368%
R$ 190.000,00
Nesse caso, a alíquota é de 9% porque, de acordo com a tabela do anexo IV, é essa a alíquota para empresa de serviço que fatura anualmente entre R$ 180.000,01 e 360.000,00. E no nosso exemplo, o faturamento do ano foi de R$ 190.000,00.
Assim, o valor do Simples que a sua empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal X alíquota efetiva. Assim:
R$ 75.000,00 X 4,7368% = 3.552,60
E se a sua empresa ainda não tem 12 meses de existência, faça o cálculo considerando os valores proporcionais ao período que ela existe.
E não acabou por aí. Descoberta a alíquota efetiva, ainda tem um detalhe importante que incide para quem tributa pelo anexo III ou V: o Fator R. Vamos conhecê-lo agora.

Fator R: um detalhe importante dos anexos III e V

anexos novo simples
Se a sua microempresa ou empresa de pequeno porte tributa pelo anexo III ou pelo anexo V, saiba que ela pode migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, caso o seu negócio se enquadre no anexo III, no ano seguinte ele pode passar para o anexo V e vice-versa.
Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (Relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.
Exemplificando:
Fator R =Folha de pagamento (últimos 12 meses)
____________________________________
Receita Bruta (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.
As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes:
  • arquitetura e urbanismo
  • fisioterapia
  • enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
  • odontologia e prótese dentária
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
  • acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
  • administração e locação de imóveis de terceiros
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
  • empresas montadoras de estandes para feiras
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • serviços de prótese em geral


E o MEI em 2018 Como Fica?


Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil.
Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI,normalmente.
Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação. Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente.
Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

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