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Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020.


O Congresso Nacional promoveu no dia 12/11/2019, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma
 Calculadora do GovernoComo calcular o NOVO INSS

A partir de 03/2020 a tabela e a forma de cálculo do INSS irão mudar, conforme determina o artigo 28 da Emenda Constitucional 103/2019. 
Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de: 
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
§ 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
Por isso é muito importante, saber calcular MANUALMENTE para uma eventual conferência do valor a descontar. 

Segue três exemplos de cálculos, 

Vamos primeiramente conhecer a NOVA TABELA e ALÍQUOTAS:

Nova tabela a partir de 03/2020:

Faixa 1 - Até 1 Salário mínimo (Alíquota de 7,5%)
Faixa 2 - Entre 1 Salário mínimo e R$ 2.000 (Alíquota de 9 %)
Faixa 3 - Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00 (Alíquota de 12 %)
Faixa 4 - Entre R$ 3.000,01 e o Teto do INSS (Alíquota de 14 %)

Como ainda não saiu os valores do ano de 2020, vamos usar como exemplo, os valores que temos em 2019, ficando assim:

• Faixa 1 - Até R$ 998,00 (Alíquota de 7,5%)
• Faixa 2 - Entre R$ 998,01 e R$ 2.000 (Alíquota de 9 %)
• Faixa 3 - Entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000,00 (Alíquota de 12 %)
• Faixa 4 - Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (Alíquota de 14 %)



  •  EXEMPLO DE CÁLCULO 1:

         SALÁRIO: R$ 6.000,00

Primeiro Passo: O valor do salário vai até que faixa?
Nesse exemplo até a Faixa 4 (pois R$ 6.000 está dentro do valor entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45- teto)
Segundo Passo: Montar as 4 faixas - cada uma com sua alíquota e calcular:

Faixa 1 = R$ 998,00 x 7,5% = R$ 74,85
(Pois a faixa 1 só vai até o salário mínimo)
Faixa 2 = R$ 1.002 X 9% = R$ 90,18
(Valor do teto da faixa 2 - valor usado na faixa 1 ou seja, R$ 2.000 - R$ 998)
Faixa 3 = R$ 1.000 X 12% = R$ 120,00
(Valor do teto da faixa 3 - valor usado na faixa 1 e 2 ou seja, R$ 3.000 - R$ 1.002 - R$ 998)
Faixa 4 = R$ 2.839,45 X 14% = R$ 397,52
(Valor do teto da faixa 4 - valor usado na faixa 1, 2 e 3, ou seja, R$ 5.839,45 - R$ 1.000 - R$ 1.002 - R$ 998)
TOTAL DO INSS A RECOLHER:
R$ 682,55 (Soma dos valores das faixas)

*Obs. Até 02/2020 o valor a recolher ainda é de R$ 642,33.


  • EXEMPLO DE CÁLCULO 2:

         SALÁRIO: R$ 3.500,00 

Primeiro Passo: O valor do salário vai até que faixa?
Nesse exemplo até a Faixa 4  (pois R$ 3.500,00 está dentro do valor entre R$3.000,01 e R$ 5.839,45- teto)
Segundo Passo: Montar as 4 faixas - cada uma com sua alíquota e calcular:

Faixa 1 = R$ 998,00 x 7,5% = R$ 74,85
(Pois a faixa 1 só vai até o salário mínimo)
Faixa 2 = R$ 1.002 X 9% = R$ 90,18
(Valor do teto da faixa 2 - valor usado na faixa 1 ou seja, R$ 2.000 - R$ 998)
Faixa 3 = R$ 1.000 X 12% = R$ 120,00
(Valor do teto da faixa 3 - valor usado na faixa 1 e 2 ou seja, R$ 3.000 - R$ 1.002 - R$ 998)
Faixa 4 = R$ 500 X 14% = R$ 70,00
(Valor do salário *pois é inferior ao teto da faixa - valor usado na faixa 1, 2 e 3, ou seja, R$ 3.500 - R$ 1.000 - R$ 1.002 - R$ 998)
TOTAL DO INSS A RECOLHER: R$ 355,03 (Soma dos valores das faixas) *Obs. Até 02/2020 o valor a recolher ainda é de R$ 385,00.

  • EXEMPLO DE CÁLCULO 3:

         SALÁRIO: R$ 1.996,00

Primeiro Passo: O valor do salário vai até que faixa?
Nesse exemplo até a Faixa 2  (pois R$ 1.996,00 está dentro do valor entre R$ 998,01 e R$ 2.000)

Segundo Passo: Montar as 2 faixas - cada uma com sua alíquota e calcular:

Faixa 1 = R$ 998,00 x 7,5% = R$ 74,85
(Pois a faixa 1 só vai até o salário mínimo)
Faixa 2 = R$ 998,00 X 9% = R$ 89,82
(Valor do salário *pois é inferior ao teto da faixa -valor usado na faixa 1 ou seja, R$ 1.996 - R$ 998)
TOTAL DO INSS A RECOLHER:
R$ 164,67 (Soma dos valores das faixas)

*Obs. Até 02/2020 o valor a recolher ainda é de R$ 179,64.

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