Antes de abrir um comércio varejista, o empreendedor deve pesquisar a respeito dos impostos pagos pelo segmento: eles têm influência direta sobre os custos.
Praticamente todos os empreendedores que abrem um comércio pensam apenas no potencial de ganhos que esta alternativa oferece. Assim, o processo de abertura da empresa, muitas vezes, acontece às pressas, sem muito planejamento.
O resultado? Chances de sucesso muito pequenas, por mais promissor que o ramo pareça. No caso do comércio, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 22,3% dos estabelecimentos fecham as portas antes de completar dois anos de atividade.
Quer fugir desta estatística? Então é preciso planejar todos os passos da empreitada. Uma das primeiras providências tomadas pelo empreendedor deve ser uma pesquisa a respeito dos impostos pagos pelo segmento no qual você pretende investir. Um contador é de grande ajuda nesta hora!
Nós também podemos ajudar! Neste post, você aprende algumas informações importantes a respeito da tributação deste segmento. Confira!
Quais impostos meu estabelecimento de varejo deve pagar?
Apesar de ter suas particularidades, há uma série de impostos comuns a todos os negócios que o seu comércio também paga. Quando alguém pensa em um negócio de varejo – ou qualquer outro comércio – o tributo que geralmente lhe ocorre é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Apesar disso, este não é o único tributo a ser recolhido por tais estabelecimentos. Assim como empresas de outros segmentos, os varejistas também precisam arcar com o IRPJ, PIS/Cofins, INSS patronal, entre outros encargos comuns a todos os estabelecimentos comerciais do Brasil.
A única coisa que muda é o cálculo e a forma de recolhimento destes tributos. A variável, aqui, é o regime tributário escolhido por você.
Tributação do varejo no Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais usado pelas micro e pequenas empresas, inclusive do comércio. Seu principal atrativo é o pagamento de vários impostos em uma única guia de recolhimento. Com isso, o cumprimento das obrigações fica muito mais fácil e rápido.
Caso você opte pelo Simples, sua loja pagará uma alíquota única, calculada conforme uma porcentagem do seu faturamento. Atenção: à medida que ele aumenta, o imposto a ser recolhido também sobe!
Felizmente, para os empreendedores do comércio, a reforma do Simples Nacional, que entrou em vigor neste ano, trouxe uma mudança para melhor. Por mais que a atividade permaneça no Anexo I, o Governo Federal introduziu uma alíquota a deduzir do imposto devido, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, o baque dos impostos que vem com o crescimento se torna mais tolerável.
Os valores estabelecidos pela lei começam em 4%, sem valor a deduzir (para estabelecimentos que faturam até R$ 180 mil por ano). O máximo é de 19%, com dedução de R$ 378 mil, para estabelecimentos que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões anualmente.
Atenção: a alíquota incide sobre o faturamento, não sobre o lucro! Assim, o cálculo é feito sobre todas as receitas que o seu estabelecimento obteve, sem subtrair os custos operacionais.
Tributação do varejo em outros regimes tributários
É preciso analisar os dados do seu negócio para decidir qual é o regime tributário que é mais vantajoso para o seu comércio.
Como a alíquota do Simples Nacional sobre junto com o faturamento, há situações nas quais ele acaba estrangulando o crescimento da empresa. Nestes casos, migrar para outro regime tributário é a melhor opção.
No caso de micro e pequenos negócios, a escolha costuma ser pelo lucro presumido. Como o próprio nome diz, neste regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados de acordo com uma presunção do lucro conforme o seu setor, não conforme o lucro real.
Na prática, isto significa que, caso a sua margem de lucro seja superior à da tabela, ele se torna financeiramente vantajoso. Entretanto, o pagamento dos impostos será mais complexo do que no Simples.
Como a tabela do lucro presumido não especifica uma taxa para o comércio, a apuração do lucro para o cálculo do IRPJ devido pelas empresas do setor é feito conforme a regra geral (8% do faturamento). O mesmo acontece com a CSLL, mas a uma taxa de 12%. Com base nos valores, é calculado o imposto devido.
Contudo, ressaltamos que, no caso do comércio, é raro que um estabelecimento opte pelo lucro presumido. Na maioria das situações, o Simples Nacional é mais vantajoso.
E seu o meu comércio varejista também oferecer serviços?
Se o seu estabelecimento também oferece algum serviço, você precisa ter atenção redobrada com os impostos.
Não é raro que estabelecimentos de varejo também ofereçam alguns serviços relacionados às mercadorias que vendem. Uma loja de itens de informática pode oferecer instalação e manutenção dos equipamentos vendidos, por exemplo.
Acontece que a venda de mercadorias e a prestação de serviços são vistas de modo distinto pela lei tributária. Se este for o caso da sua loja, a melhor saída é separar os faturamentos e pagar os impostos de cada um deles separadamente.
Digamos que, no caso da loja de itens de informática, você tenha vendido R$ 20.000 em mercadorias e R$ 5.000 em instalações e manutenções. Neste caso, o cálculo deve ser feito separadamente e de maneira diferenciada conforme as características de cada atividade.
Para fazer isto, ao abrir sua empresa, você deve incluir mais de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Escolha com cuidado: além de influenciar em seu pagamento de impostos, o CNAE também interfere em outros aspectos do negócio, como o enquadramento sindical.
Por exemplo: se você tem uma loja de roupas, pode usar tanto o código 4642-7/01 (que diz respeito ao comércio atacadista de vestuário) quanto o 4781-4/00 (referente ao comércio varejista destes artigos). Agora, se você vende acessórios, pode se enquadrar no CNAE 4781-4/00 (comércio varejista de complementos do vestuário).
Caso você ofereça algum serviço complementar, basta adicionar outro CNAE. No caso da loja de roupas que também disponibiliza a consultoria de estilo, ela pode se inscrever no CNAE 7410-2/01.
Porém, fique atento a um detalhe: este e muitos outros serviços não podem ser enquadrados no Simples Nacional! Portanto, avalie se o oferecimento desta facilidade compensará a impossibilidade de calcular e pagar impostos no Simples.
Atenção com a substituição tributária do ICMS!
Você nem sempre é o responsável por recolher o ICMS dos seus produtos.
O Fisco está sempre em busca de maneiras para dificultar a vida de quem sonega impostos. Uma das medidas colocadas em prática neste sentido foi a substituição tributária do ICMS.
Isso significa que, no caso de determinadas categorias, o ICMS é recolhido uma única vez, sob a responsabilidade do chamado contribuinte substituto. Normalmente, isto acontece no início da circulação da mercadoria.Por exemplo: no caso de roupas, o responsável por recolher o imposto é a confecção. Não é você, varejista.I
Isto significa que o revendedor não paga imposto? Não! Ele paga indiretamente, uma vez que o custo do tributo foi repassado pelo contribuinte substituto.
Por que isto exige a sua atenção? Simples: no caso de mercadorias que sofrem substituição tributária do ICMS, você não precisa recolher este tributo. Quem o faz está pagando em dobro!
Agora, caso você venda itens de produção interna (é o caso de muitas lojas de artesanato, por exemplo) terá sim que recolher o ICMS. Afinal, quem está fabricando o item é você.
E se eu deixar de pagar algum imposto?
Há comerciantes que se julgam mais espertos que o Fisco. Eles acreditam que podem usar técnicas ilegais para pagar menos impostos, como o caixa 2 . Como o seu custo cai, creem que é um excelente negócio.
Contudo, não cansamos de falar: não é! Graças à informatização, a Receita tem cada vez mais informações sobre todos os seus contribuintes. Deste modo, fica cada vez mais fácil cruzar dados, notar anomalias e revelar ações de sonegação.
Acredite: se você gasta mais do que seria possível para a sua receita, o Fisco vai descobrir. É só uma questão de tempo! E, quando isto acontecer, é bom que o seu bolso esteja preparado – você terá que pagar uma multa bem gorda, será processado e pode até preso. Ou seja: por mais que os tributos sobre o varejo brasileiro sejam altos, o risco da sonegação não vale a pena.
Se você quiser diminuir os impostos pagos, é melhor conversar com um contador de confiança, elaborar um bom planejamento tributário e colocar técnicas de elisão fiscal em prática. Assim, você não infringe a lei e pode tocar seu negócio mais tranquilo.
Fonte: conectplug.com.br
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