O governo anunciou, no dia 24/07/2019, mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas dos fundos PIS/Pasep, por meio da Medida Provisória (MP) 889/19.
O valor (a partir de R$ 500) está bem abaixo do que foi anunciado anteriormente. Empresários do setor de construção civil pressionaram o governo para que fosse alterado o valor, pois temiam ser impactados nos financiamentos para o setor. Quanto mais recursos tiver o fundo individual, menor será o percentual que poderá ser sacado. Veja na tabela lá embaixo.
Com a economia em frangalhos, os altos índices de desemprego, que impactam a renda das famílias, esses recursos serão usados para pagar dívidas e terão pouco efeito no reaquecimento da economia.
Saque de R$ 500 por conta:
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas).
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar cronograma para essa liberação.
Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Saque aniversário:
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.
Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.
Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior — que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa — 2 anos depois da 1ª mudança.
Quem optar pelo saque anual terá 3 meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos 2 meses seguintes.
Para 2020, a Caixa irá informar calendário para os saques.
Limite para o saque aniversário:
O valor do saque anual será percentual do saldo da conta do trabalhador.
Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de parcela fixa. Veja na tabela abaixo:
Limite dos saques anuais do FGTS - Foto: Reprodução | Ministério da Economia
Saques do Fundo PIS/Pasep:
Serão liberados os saques dos recursos das cotas dos fundos PIS/Pasep — modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas dos fundos PIS/Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.
O governo não informou quando esses saques serão liberados. Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.
Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Divisão de resultados do FGTS:
O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do "lucro" do FGTS, e não mais 50%.
A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
Garantia de empréstimo:
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.
O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador dá como garantia do empréstimo o valor que terá a receber.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
Fonte: https://www.diap.org.br
Comentários
Postar um comentário