O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFD-ICMS/IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser apresentado em arquivo separado, validado por PVA diferentes.
Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI:
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade
mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda
que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos
inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Legislação:
Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI?
A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI
encontra-se no endereço
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm. A
legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria
de Fazenda do domicílio do contribuinte.
Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI
está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste
Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim não há que se falar em autenticação
de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a
economia de papel.
Consulta a obrigatoriedade da entrega no link abaixo:
https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp
Comentários
Postar um comentário