ATIVIDADES IMPEDIDAS, PERMITIDAS E SEUS ANEXOS
Conforme previsto na lei complementar nº 123 de 2006, a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, deve considerar destacadamente cada atividade desenvolvida para recolhimento do tributo nesta nova sistemática. São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Estes anexos podem ser vistos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 05 de 30 de maio de 2007, também na Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, que deu nova redação à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
No intuito de auxiliar na determinação de qual anexo será enquadrado a empresa, elencamos na tabela de códigos CNAE 2.0, os anexos a serem aplicados às diversas atividades.
Cabe salientar que algumas atividades podem guardar particularidades que fogem à análise formal, tendendo a algum anexo diferenciado, cabendo neste caso avaliação particular.
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