Pular para o conteúdo principal

Unificação de serviços JUCESPxRECEITA: O que muda!





Foi implantada no dia 11 de março, segunda-feira, a nova versão do Programa Gerador de Documentos - PGD da Receita Federal (versão 3.6), e consequentemente uma nova versão do CADESP para contemplar as alterações introduzidas.

A partir desta nova versão a JUCESP passará a integrar o Cadastro Sincronizado em uma etapa de pré-integração da REDESIM. O deferimento das solicitações envolvendo inscrições e alterações cadastrais ocorrerá de forma compartilhada pelos três órgãos: RFB/SEFAZ/JUCESP. A JUCESP passará a homologar as solicitações de aberturas e alterações cadastrais no lugar da RFB, desde que a natureza jurídica tenha registro naquele órgão.

Os pedidos de inscrição e alterações cadastrais feitos à JUCESP continuarão sendo feitos através do Cadastro Web disponível no site da Junta Comercial. Será gerado um protocolo para o contribuinte e a JUCESP ficará no aguardo do envio do mesmo pedido através do PGD, que será encaminhado para análise e conferência documental da Junta Comercial e não mais da Receita Federal.

Não haverá mudança nos procedimentos cadastrais para a SEFAZ. Todas as atuais regras de homologação serão mantidas, cabendo à SEFAZ a análise daquilo que lhe é pertinente.

Também não haverá mudança com relação aos pedidos de baixa. Estes pedidos enviados através do PGD continuarão sendo analisados somente pela RFB e SEFAZ, devendo o contribuinte solicitar a baixa à JUCESP através dos procedimentos atuais da Junta.
Pedidos de inscrição de empresas ou estabelecimentos novos (evento 101 e 102) que pretendem exercer atividades com exigência de Licença da CETESB

Nos eventos 101 e 102 (inscrições de empresas ou estabelecimentos
novos) que envolvam CNAE com exigência de Licença da CETESB, não será possível a indicação por parte do contribuinte de um número de licença CETESB válido uma vez que esta somente pode ser obtida por empresas ou estabelecimentos já registrados na Junta Comercial.

Nestes casos, o contribuinte deve ser orientado a preencher os campos referentes à CETESB da seguinte forma:

Protocolo CETESB: 11111111
Licença CETESB: 22222222
Data do Protocolo e Licença: data atual

Fonte: www.caemancontabilidade.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina...

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS...

SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os