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Empresas do Simples terão aplicativo fiscal próprio





Empresas do Simples terão aplicativo fiscal próprio As empresas do Simples Nacional terão um aplicativo fiscal (PAF-ECF) específico para os estabelecimentos enquadrados no regime. O novo sistema exclui diversos requisitos que reduzirão substancialmente o custo operacional e, conseqüentemente, o Preço do aplicativo, sem deixar de ser seguro ao fisco estadual, visto que há obrigações acessórias àquelas empresas que já cumprem com os requisitos excluídos. A estimativa dos órgãos técnicos analisadores do novo sistema é de que a redução no Preço chegue a 43%.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina foi protagonista no movimento de criação do PAF-ECF-SN, sigla para Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal do Simples Nacional.

“Trabalhamos intensamente junto ao CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) para que as empresas do Simples pudessem utilizar um programa com custo inferior ao praticado atualmente. É uma forma de trazer o empresário para a formalidade”, afirma Carlos Roberto Molim, gerente de Administração Tributária da SEF/SC.

O PAF-ECF-SN entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. A decisão de criar um aplicativo fiscal próprio para as empresas enquadradas no Simples foi oficializada na última reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de março.

Entre os requisitos dispensados pelo PAF-ECF-SN destaca-se a integração do programa com os sistemas das empresas administradoras de cartões de crédito/débito. Em Santa Catarina, a SEF já não exigia essa integração às empresas do Simples, mas os estabelecimentos eram obrigados a ter o desnecessário requisito em seus programas. Outras exigências dispensadas pelo novo sistema são o controle de estoque e o controle do SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal).

Vale destacar que as empresas do Simples Nacional podem continuar usando o aplicativo atual para fins gerenciais. A aquisição do PAF pode ser feita com ou sem a anuidade, que garante ao adquirente um serviço mais ampliado, incluindo a substituição de nova versão sem custo.


Fonte: Portal Contábil


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