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Mostrando postagens de março, 2020

ATUALIZAÇÃO : Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

Conforme noticiado em 12/2019 aqui em nosso Blog ( Post 05/12/2019 )a partir da competência de 03/2020 começam a valer as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores, que foram mudadas pela reforma da Previdência do ano passado, mas só entram em vigor agora. A partir da competência 03/2020, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador. Com isso, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos, segundo a Secretaria de Previdência. Em atualização a postagem anterior as alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda. Acesse a Postagem de 12/2020 em  https://blogcaeman.blogspot.com/2019/12/novas-aliquotas-de-contribuicao.html Como funciona o novo cálculo? Agora, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045 em 2020), por exemp...

Carteira de Trabalho Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?

             O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.                Os empregadores  já obrigados ao eSocial , de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.  Clique aqui, para acessar o passo a passo para cadastro e acesso a CTPS digital.                Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que n...

Imposto de Renda 2020: A Entrega Já é Possível e o Prazo Final Encerra em 30 de Abril.

A Declaração do Imposto de Renda é uma maneira que o Governo encontrou para saber se houveram inconsistências no desconto mensal do IR. Se no decorrer do ano, o trabalhador comum pagou impostos a mais em seus descontos, ele pode ser ressarcido desse valor. Contudo, se ele pagou a menos, deve pagar os impostos que deve e ficar em dia com sua Declaração. Inconsistências nessa Declaração podem resultar em averiguação mais aprofundada das contas do profissional, a temida Malha Fina. Algumas mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 foram feitas. Fique atento! A Entrega da Declaração  Imposto de Renda  Pessoa Física 2020, ano base 2019, já é uma realidade. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 Mudanças na Declaração IR inclusão do CPF dos dependentes. A obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes no Imposto de Renda 2020 até o ano passado, era para crianç...