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Mostrando postagens de 2020

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

  Modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios     A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.      Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.      Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesã...

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas

A Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e o Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020 , publicados nesta sexta-feira (31/7), prorrogam o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão. Saiba mais sobre cada uma das modalidades: Transação extraordinária A modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada — referente a 1% do valor total dos débitos — em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014. Nessa modalidade de transação não há descontos, mas possibilita alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada. Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. N...

Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020 do Simples Nacional.

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia. A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus. Exclusão do Simples Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime. De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação i...

Início do prazo de adesão à Transação Excepcional

     Teve início no dia 1º de julho, o prazo de adesão à  Transação Excepcional  na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia  na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.      A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal  REGULARIZE , no período de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios (como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao  Acordo de Transação Individual  para negociar.      Vale destacar que a Transação Excepcional não abrange  débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  ( FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais . Contribuintes Contemplados    ...

O Governo Federal lançou um site onde os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio !

           O Governo Federal lançou um site onde os empresários poderão encontrar todas as medidas de auxílio, organizadas segundo o perfil da empresa.           O site será atualizado constantemente com as novas medidas. Utilize todas as possibilidades para garantir o futuro do seu negócio e da economia do nosso país.    Passe essa informação adiante! É uma ferramenta de interesse público. Entenda como o Governo Brasileiro te ajudará a vencer este grande desafio enfrentado por nosso país. Acesse Aqui:  https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

ATUALIZAÇÃO : Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

Conforme noticiado em 12/2019 aqui em nosso Blog ( Post 05/12/2019 )a partir da competência de 03/2020 começam a valer as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores, que foram mudadas pela reforma da Previdência do ano passado, mas só entram em vigor agora. A partir da competência 03/2020, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador. Com isso, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos, segundo a Secretaria de Previdência. Em atualização a postagem anterior as alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda. Acesse a Postagem de 12/2020 em  https://blogcaeman.blogspot.com/2019/12/novas-aliquotas-de-contribuicao.html Como funciona o novo cálculo? Agora, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045 em 2020), por exemp...

Carteira de Trabalho Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?

             O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.                Os empregadores  já obrigados ao eSocial , de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.  Clique aqui, para acessar o passo a passo para cadastro e acesso a CTPS digital.                Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que n...

Imposto de Renda 2020: A Entrega Já é Possível e o Prazo Final Encerra em 30 de Abril.

A Declaração do Imposto de Renda é uma maneira que o Governo encontrou para saber se houveram inconsistências no desconto mensal do IR. Se no decorrer do ano, o trabalhador comum pagou impostos a mais em seus descontos, ele pode ser ressarcido desse valor. Contudo, se ele pagou a menos, deve pagar os impostos que deve e ficar em dia com sua Declaração. Inconsistências nessa Declaração podem resultar em averiguação mais aprofundada das contas do profissional, a temida Malha Fina. Algumas mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 foram feitas. Fique atento! A Entrega da Declaração  Imposto de Renda  Pessoa Física 2020, ano base 2019, já é uma realidade. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Mudanças na Declaração Imposto de Renda 2020 Mudanças na Declaração IR inclusão do CPF dos dependentes. A obrigatoriedade da inscrição de CPF para dependentes no Imposto de Renda 2020 até o ano passado, era para crianç...