Abandonar significa deixar para trás, despreocupar-se da execução de uma determinada obrigação que, em tese, tem-se que por em prática no mundo fenomênico por consequência de alguma ligação direta ou indireta existente entre as partes interessadas. Podendo, é claro, ser também uma obrigação de um só. E mais, abandonar, no sentido literal da palavra, representa uma renúncia a algo. Já no sentido psicológico, demonstra a manifestação de uma vontade consciente ou inconsciente de não executar uma determinada obrigação unicamente pessoal ou que envolva outras partes. Atraindo esse conceito para o Direito do Trabalho, mais precisamente dentro da relação de emprego, pode-se afirmar que o abandono de emprego retrata uma renúncia intencional do empregado para com as atividades que se propôs executar em prol de um determinado empregador, por meio de um contrato de trabalho. Nesta linha, evidenciam-se dois elementos, o objetivo e o subjetivo. Quanto ao objetivo, este se caract...