TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: Maio 2013 Atenção para eventuais alterações posteriores. Notas: 1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, a empresa, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário. 2ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08) Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Descrição da Obrigação Código Formulário/ Program...