Escrito por Patrícia Capistrano. Após a aprovação da lei 13.167/17, mais conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista , muitas polêmicas envolvendo a contribuição sindical surgiram gerando muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Depois de muita discussão o Superior Tribunal Federal resolveu então reafirmar a não obrigatoriedade da contribuição. Entretanto, muitos sindicatos estabeleceram em convenção ou acordo coletivo a obrigatoriedade do desconto, utilizando como fundamentação o artigo 611-A da Lei 13.167/17, quando diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em várias situações. No último dia 01 de março de 2019 entrou em vigor a medida provisória 873 trazendo novas regras acerca da contribuição sindical e neste post você vai saber tudo sobre o vai e vem do desconto da dessa contribuição. Ainda é preciso a autorização do trabalhador? Sim. O trabalhador que desejar contribuir com o sindicato de sua categoria, t...