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Mostrando postagens de novembro, 2016

Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

       O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.    Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.    Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.    Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.    Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de jane...

Instrução Normativa RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de Fevereiro 2017

Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro Publicado :  23/11/2016 09h20 Última modificação :  23/11/2016 09h26 Foi publicada hoje no diário Oficial da União a  IN RFB nº 1671  que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017. Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada até...

Receita Disponibiliza Opção Prévia pelo Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional

Este aplicativo permite a opção prévia pelo parcelamento especial em 120 meses previsto no  art. 9º da Lei Complementar nº 155 , de 27 de outubro de 2016, pelos contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.  O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização solicitada no respectivo Ato Declaratório Executivo emitido em setembro de 2016. Acesse aqui para agendar a opção  A opção prévia pelo parcelamento especial de débitos do Simples Nacional estará disponível até às  23h59  do dia  11 de dezembro de 2016 .