LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) APURAÇÃO – Normas Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional Esta Lei Complementar promove diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, bem como permite o parcelamento, em até 120 prestações , dos débitos vencidos até a competência maio/2016 apurados no regime do Simples Nacional, observada a regulamentação do Comitê Gestor. Entre as alterações, destacamos as relacionadas a seguir, que vigorarão a partir de 2018: – aumenta de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional. No entanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00; – poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, d...