A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF; data de nascimento; número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT); raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional; data de admissão no emprego; data de opção pelo FGTS, número do telefone; e e-mail de contato. Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das du...