Já está disponível no endereço <www.receita.fazenda.gov.br> o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013). O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.
Comentários
Postar um comentário