Pular para o conteúdo principal

Agenda Tributária do Mês de Agosto de 2013



TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: 

Agosto 2013

Atenção para eventuais alterações posteriores.


Notas:

1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, a empresa, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.

2ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08)


Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
5
SEGUNDA-FEIRA
IRRFIRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/06/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).Tabela de
códigos de
recolhimento
DARF
(instruções para
preenchimento)

Quer saber mais clique aqui: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS

SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os