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Impostos sobre o comércio varejista, tudo que você tem que saber!

Antes de abrir um comércio varejista, o empreendedor deve pesquisar a respeito dos impostos pagos pelo segmento: eles têm influência direta sobre os custos. Praticamente todos os empreendedores que abrem um comércio pensam apenas no potencial de ganhos que esta alternativa oferece. Assim, o processo de abertura da empresa, muitas vezes, acontece às pressas, sem muito planejamento. O resultado? Chances de sucesso muito pequenas, por mais promissor que o ramo pareça. No caso do comércio, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 22,3% dos estabelecimentos fecham as portas antes de completar dois anos de atividade. Quer fugir desta estatística? Então é preciso planejar todos os passos da empreitada. Uma das primeiras providências tomadas pelo empreendedor deve ser uma pesquisa a respeito dos impostos pagos pelo segmento no qual você pretende investir. Um contador é de grande ajuda nesta hora! Nós também podemos ajudar! Neste post, você...

Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020.

O Congresso Nacional promoveu no dia 12/11/2019, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade. Com a r...

Empresas devem pagar 1ª parcela do 13º salário até sexta-feira

Empresas que não realizarem o pagamento do décimo terceiro até dia 29, devem receber multas de até R$ 170 por empregado. Termina na sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Minist...

Mudanças no eSocial: saiba o que muda para sua empresa em 2020.

Ter uma empresa no Brasil não é fácil! A burocracia é enorme, com o preenchimento de diversos contratos, normas a serem seguidas e, principalmente, inúmeras obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que precisam ser quitadas regularmente. O não cumprimento dessas regras pode gerar prejuízos para as empresas. Pensando nisso, o Governo Federal criou o eSocial, um sistema que busca padronizar e facilitar essas demandas. O que é necessário observar é que haverá mudanças no eSocial, deixando um alerta para todos os empresários. A partir de 2020 o sistema do eSocial será novo, decidido por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que foi aprovada recentemente no Congresso Nacional Brasileiro. O objetivo dessas mudanças é desburocratizar a contabilidade das empresas e o pagamento dos seus encargos. Nesse sentido, mostramos neste post as principais mudanças no eSocial e como ficará a situação desse novo sistema para o próximo ano. Confira o nosso conteúdo a ...

Medida Provisória Que Cria Novas Formas de Saque do FGTS. (Medida Provisória (MP) 889/19).

O governo anunciou, no dia 24/07/2019, mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas dos fundos PIS/Pasep, por meio da Medida Provisória (MP) 889/19 . O valor (a partir de R$ 500) está bem abaixo do que foi anunciado anteriormente. Empresários do setor de construção civil pressionaram o governo para que fosse alterado o valor, pois temiam ser impactados nos financiamentos para o setor. Quanto mais recursos tiver o fundo individual, menor será o percentual que poderá ser sacado. Veja na tabela lá embaixo. Com a economia em frangalhos, os altos índices de desemprego, que impactam a renda das famílias, esses recursos serão usados para pagar dívidas e terão pouco efeito no reaquecimento da economia. Saque de R$ 500 por conta: Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas). Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito aut...

Simplificação do eSocial

Seminário de Simplificação do eSocial Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial o encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.    Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.  Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acel...

MP 873: As empresas devem fazer o desconto da Contribuição Sindical em folha?

Escrito por Patrícia Capistrano. Após a aprovação da lei 13.167/17, mais conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista , muitas polêmicas envolvendo a contribuição sindical surgiram gerando muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Depois de muita discussão o Superior Tribunal Federal resolveu então reafirmar a não obrigatoriedade da contribuição. Entretanto, muitos sindicatos estabeleceram em convenção ou acordo coletivo a obrigatoriedade do desconto, utilizando como fundamentação o artigo 611-A da Lei 13.167/17, quando diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em várias situações. No último dia 01 de março de 2019 entrou em vigor a medida provisória 873 trazendo novas regras acerca da contribuição sindical e neste post você vai saber tudo sobre o vai e vem do desconto da dessa contribuição. Ainda é preciso a autorização do trabalhador? Sim. O trabalhador que desejar contribuir com o sindicato de sua categoria, t...

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FUNCIONÁRIO PARA E-SOCIAL.

Devido à obrigação das empresas fornecerem todas as informações de seus colaboradores nas transmissões dos dados para o governo, é extremamente necessário o preenchimento desta intensa ficha. O correto preenchimento de todos os campos neste formulário é de crucial importância para nossa empresa. Clique na Imagem Para Acessar o Formulário

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o  eSocial  ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao  eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao  eSocial  dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.  Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do  eSocial.  A medida benefici...

PERT SIMPLES NACIONAL (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA) ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR 162/2018 QUE BENEFICIA AS PEQUENAS EMPRESAS.

Pert Simples Nacional O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018. O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL? Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional. O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos. PRAZO PARA ADESÃO Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018 , ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o térm...