Ter uma empresa no Brasil não é fácil! A burocracia é enorme, com o preenchimento de diversos contratos, normas a serem seguidas e, principalmente, inúmeras obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que precisam ser quitadas regularmente. O não cumprimento dessas regras pode gerar prejuízos para as empresas. Pensando nisso, o Governo Federal criou o eSocial, um sistema que busca padronizar e facilitar essas demandas. O que é necessário observar é que haverá mudanças no eSocial, deixando um alerta para todos os empresários.
A partir de 2020 o sistema do eSocial será novo, decidido por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que foi aprovada recentemente no Congresso Nacional Brasileiro. O objetivo dessas mudanças é desburocratizar a contabilidade das empresas e o pagamento dos seus encargos.
Nesse sentido, mostramos neste post as principais mudanças no eSocial e como ficará a situação desse novo sistema para o próximo ano. Confira o nosso conteúdo a seguir!
O que é o eSocial?
Criado pelo Governo Federal, o eSocial é um sistema de registro que visa facilitar e simplificar a administração dos dados relacionados aos trabalhadores de uma empresa. De uma maneira padronizada, o programa reduzirá os custos e o tempo do setor de contabilidade no momento da execução de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Todas essas informações fornecidas pelas companhias vão compor um banco de dados controlado pelo Governo Federal , abrangendo mais de 40 milhões de colaboradores, e contará com a presença de mais de 8 milhões de empresas, bem como 80 mil escritórios de contabilidade. De uma forma prática, as empresas enviarão periódica, e digitalmente, as informações para a plataforma do eSocial, esses dados já eram armazenados em sistemas online, mas agora serão centralizados em único local.
São 15 obrigações assumidas pelos empregadores e agora passarão a ser comunicadas no sistema do eSocial. São elas:
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- CD – Comunicação de Dispensa
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- GPS – Guia da Previdência Social
- Folha de Pagamento
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Quais são as novas mudanças no eSocial?
Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.
Quais são as premissas do sistema?
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Quando passa a vigorar o novo eSocial?
As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.
Posso deixar de informar o eSocial?
Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego que já estão em vigor foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.
Como ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?
Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.
E para o empregador doméstico? O que muda?
O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.
Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que compõe o Grupo 3.
O cronograma do eSocial foi prorrogado para o Grupo 3, e como esperado, o calendário de implantação para a EFD-Reinf e DCTFWeb também foi alterado.
Para você ficar bem informado e em dia com as obrigações, organizamos o cronograma de implantação do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb para o Grupo 3, para você não se perder com os prazos. Continue a leitura!
Quais empresas compõem o Grupo 3?
O Grupo 3 é formado por Empresas do Simples Nacional, Empregador Pessoa Fisica, Produtor Rural Pessoa Fisica, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos e segue o seu próprio calendário para a implantação das fases do eSocial.Cronograma atualizado do eSocial para o Grupo 3
Com o objetivo de simplificar o eSocial, o Governo Federal prorrogou a data de entrega da fase 3 do eSocial para o Grupo 3. Em recente atualização, o cronograma de implantação se estabelece da seguinte forma:
- Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas a partir de 10 de abril de 2019 (EM PLENO VIGOR).
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir 08 de janeiro de 2020.
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a definir.
- Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a definir.
- Fase 5 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de 08 janeiro/2021.
Cronograma atualizado da EFD-Reinf para o Grupo 3
Em consequência da prorrogação do eSocial para o Grupo 3, a EFD-Reinf também sofreu alteração no calendário para o mesmo.- A entrega da EFD-Reinf para o Grupo 3 começa em 10 de janeiro de 2020.
Cronograma atualizado da DCTFWeb para o Grupo 3
A nova data de entrega da DCTFWeb ainda será estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.
No Grupo 3, a grande diferença é que parte das empresas do Grupo 2 (empresas com faturamento no ano de 2017 inferior a R$4.8 milhões) entram em obrigatoriedade junto aos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Minha empresa pertence ao Grupo 3, como adequá-la ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
Para se adequar às obrigações (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb) sem dores de cabeça é importante que o seu sistema esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial e a EFD-Reinf, para que assim as informações cheguem corretamente para a transmissão da EFD-Reinf.
Nota Caeman:
Apesar de tudo que esta sendo dito, o eSocial é uma realidade e por hora não foi extinto o que irá mudar é somente a simplificação na prestação de informações no sistema. Focar em treinamentos e estudos nessa nova realidade também é importante pois dessa forma e em conjunto com os Contadores todo esse sistema poderá vir a agilizar a prestação de informações ao Governo Federal e minimizar ao máximo os prejuízo as empresas.
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