Conforme noticiado em 12/2019 aqui em nosso Blog (Post 05/12/2019)a partir da competência de 03/2020 começam a valer as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores, que foram mudadas pela reforma da Previdência do ano passado, mas só entram em vigor agora.
A partir da competência 03/2020, a forma de cálculo passa a ser progressiva. Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador. Com isso, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos, segundo a Secretaria de Previdência.
Em atualização a postagem anterior as alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.
Acesse a Postagem de 12/2020 em https://blogcaeman.blogspot.com/2019/12/novas-aliquotas-de-contribuicao.html
Como funciona o novo cálculo?
Agora, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045 em 2020), por exemplo, paga 7,5% sobre o salário.
O trabalhador que recebe exatamente o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020), pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.
Como era:
Como era:
Como fica:
Como fica:
Para quem vale o novo cálculo?
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada).
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