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RAIS 2014 – Prazo Começa em 20/Janeiro e Termina em 21/Março




Através da Portaria MTE 2.072, de 31.12.2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.

O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:

- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014;

- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;

- a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;

- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;

- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;

- o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.


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