Aumento de 6,78% já vale para cerca de 48 milhões de pessoas.
Cinco estados tem salários mínimos regionais.
O novo salário mínimo nacional de R$ 724 já está em vigor desde 1º de janeiro, mas dependendo da categoria profissional e do estado brasileiro, o mínimo pode ser ainda maior. O aumento foi de 6,78% e já vale para cerca de 48 milhões de pessoas.
São aposentados, pensionistas e trabalhadores que recebiam o salário mínimo ou os vencimentos baseados nele, mas além desse mínimo nacional, existem outros salários mínimos vigorando no país, e que também devem aumentar.
“Devem implementar na economia algo em torno de 28,5 bilhões de reais. Isso é um benefício como um todo pra economia. Ganham as pessoas que recebem o salário mínimo, ganha quem tem um pequeno comércio, o micro e pequeno empresário”, comenta José Silvestre Prado de Oliveira, coodenador de relações sindicais do Dieese.
Cinco estados tem salários mínimos regionais em faixas que variam de acordo com a categoria profissional. São eles, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.
Para os empregados domésticos no Rio Grande do Sul o mínimo a ser pago hoje é de R$ 770 e só vai ser reajustado no mês que vem.
O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil para domésticos, R$ 914,82. O reajuste só vem em maio. Esse salário é pago apenas para trabalhadores de atividades florestais, agropecuárias e pesca.
Em Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro o reajuste do mínimo regional é feito em 1º de janeiro. Em Santa Catarina ele passou pra R$ 835. Em São Paulo, R$ 810. No Rio de Janeiro, ainda está em discussão, com proposta de pouco mais de R$ 802 para quem faz os serviços domésticos.
E ainda existem os pisos das categorias profissionais. Por isso, principalmente quem está entrando no mercado de trabalho deve se informar para garantir o que a lei prevê.
“Os órgãos que pode se informar: sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho. Verificar além do Ministério Nacional se existe um piso ou se existe um salário convencional – se tem uma convenção ou acordo coletivo que estipulou um piso até maior do que o nacional. Aí vale o que é maior o que é mais favorável ao trabalhador”, orienta Leone Pereira, professor do direito do trabalho da Fundação Getúlio Vargas.
O empregador tem que pagar o salário mínimo regional, nos estados onde ele existe. Se o empregado não recebe o mínimo estipulado pelos estados deve tentar negociar. Se não conseguir, precisa recorrer à justiça do trabalho.
Fonte: http://g1.globo.com
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