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Medida Provisória Que Cria Novas Formas de Saque do FGTS. (Medida Provisória (MP) 889/19).

O governo anunciou, no dia 24/07/2019, mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas dos fundos PIS/Pasep, por meio da Medida Provisória (MP) 889/19 . O valor (a partir de R$ 500) está bem abaixo do que foi anunciado anteriormente. Empresários do setor de construção civil pressionaram o governo para que fosse alterado o valor, pois temiam ser impactados nos financiamentos para o setor. Quanto mais recursos tiver o fundo individual, menor será o percentual que poderá ser sacado. Veja na tabela lá embaixo. Com a economia em frangalhos, os altos índices de desemprego, que impactam a renda das famílias, esses recursos serão usados para pagar dívidas e terão pouco efeito no reaquecimento da economia. Saque de R$ 500 por conta: Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas). Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito aut...

Simplificação do eSocial

Seminário de Simplificação do eSocial Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial o encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.    Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.  Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acel...

MP 873: As empresas devem fazer o desconto da Contribuição Sindical em folha?

Escrito por Patrícia Capistrano. Após a aprovação da lei 13.167/17, mais conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista , muitas polêmicas envolvendo a contribuição sindical surgiram gerando muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. Depois de muita discussão o Superior Tribunal Federal resolveu então reafirmar a não obrigatoriedade da contribuição. Entretanto, muitos sindicatos estabeleceram em convenção ou acordo coletivo a obrigatoriedade do desconto, utilizando como fundamentação o artigo 611-A da Lei 13.167/17, quando diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em várias situações. No último dia 01 de março de 2019 entrou em vigor a medida provisória 873 trazendo novas regras acerca da contribuição sindical e neste post você vai saber tudo sobre o vai e vem do desconto da dessa contribuição. Ainda é preciso a autorização do trabalhador? Sim. O trabalhador que desejar contribuir com o sindicato de sua categoria, t...

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FUNCIONÁRIO PARA E-SOCIAL.

Devido à obrigação das empresas fornecerem todas as informações de seus colaboradores nas transmissões dos dados para o governo, é extremamente necessário o preenchimento desta intensa ficha. O correto preenchimento de todos os campos neste formulário é de crucial importância para nossa empresa. Clique na Imagem Para Acessar o Formulário

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o  eSocial  ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao  eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao  eSocial  dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.  Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do  eSocial.  A medida benefici...

PERT SIMPLES NACIONAL (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA) ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR 162/2018 QUE BENEFICIA AS PEQUENAS EMPRESAS.

Pert Simples Nacional O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018. O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL? Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional. O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos. PRAZO PARA ADESÃO Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018 , ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o térm...

DCTF WEB DCTF Web: Entenda mais sobre a nova declaração da Receita Federal que deverá ser apresentada a partir de Julho

         A DCTF Web tem gerado muitas dúvidas . Quer estar melhor preparado quando chegar a hora da sua empresa?         A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o  modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.            A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.        Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb -  declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ....

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional.

          A Receita Federal disponibilizou as videoaulas abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:   Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional   Parte 2:  Parcelamentos e Investidores-Anjo Parte 3 -  Novos Limites do Simples Nacional em 2018 Parte 4 -  Novas Tabelas e Novas Atividades Parte 5 –  Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza Parte 6 -  Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI) Parte 7 –  Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra. Fonte: Receita Federal

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS...