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Programa da DIRF 2017 já está disponível, prazo de entrega será até 27/02/2017.

Prazo de entrega será até o último dia útil de fevereiro    Publicado: 27/01/2017 08h25 Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui . O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos. O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016. Além disso a IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia...

Opção Pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. 1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017. 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. 3 - SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples...

Receita Federal divulga cronograma de declaração do Imposto de Renda 2017

Prazo para a declaração começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril de 2017. A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (6) o prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 - que é referente aos ganhos de 2016. O prazo para a declaração começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. O site da Receita será atualizado com o programa gerador da declaração a partir de 23 de fevereiro.  O anúncio do cronograma foi antecipado para janeiro, ao invés de fevereiro, através de uma instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União". O comunicado informa também que já no dia 20 de janeiro serão disponibilizados programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital). No programa do IRPF, além da Declaração de Ajuste Anual e do programa gerador da declaração, há aplicativos como o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o Carnê Leão e o rascunho da declaração, que permite efetuar o rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte...

Vídeos da Receita Federal explicam Parcelamento Especial do Simples Nacional

O secretário-executivo do Comitê Gestor, auditor-fiscal Silas Santiago, esclarece regras do parcelamento Em duas videoaulas produzidas pela TV Receita, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago, apresenta os principais aspectos do Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país. Os vídeos mostram o fundamento legal do programa, a quantidade de parcelas, os tipos de débitos abrangidos, o prazo de adesão, o período de apuração, o valor mínimo da parcela, a forma de rescisão, os juros a serem considerados para correção, os órgãos públicos concessores, os parâmetros para regularização de retificações indevidas dos valores de tributos devidos e as características da opção prévia. Veja os videos:  Parte 1   Parte 2 Co...

Boas Festas!

Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155 - 12/12/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 132, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, que regulamenta o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/12/2016. Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, no prazo de 90 dias, a partir da disponibilização pelo órgão concessor. Na Receita Federal e na PGFN, esse prazo terá início em 12/12/2016. Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto quando inscritos em dívida ativa: a) da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; b) dos estados ou municípios que tenham convênio com a PGFN para inscrição do ICMS ou ISS em dívida ativa, os quais serão parcelados junto a esses entes federados. O valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, e as prestações serão corrigidas pela SELIC. A ME ou EPP deverá desistir de eve...

Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

       O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.    Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.    Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.    Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.    Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de jane...

Instrução Normativa RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de Fevereiro 2017

Receita Federal disciplina forma de apresentação da Dirf Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro Publicado :  23/11/2016 09h20 Última modificação :  23/11/2016 09h26 Foi publicada hoje no diário Oficial da União a  IN RFB nº 1671  que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017. Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada até...

Receita Disponibiliza Opção Prévia pelo Parcelamento Especial de Débitos do Simples Nacional

Este aplicativo permite a opção prévia pelo parcelamento especial em 120 meses previsto no  art. 9º da Lei Complementar nº 155 , de 27 de outubro de 2016, pelos contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.  O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização solicitada no respectivo Ato Declaratório Executivo emitido em setembro de 2016. Acesse aqui para agendar a opção  A opção prévia pelo parcelamento especial de débitos do Simples Nacional estará disponível até às  23h59  do dia  11 de dezembro de 2016 .

Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional - Lei Complementar 155/2016

    LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) APURAÇÃO – Normas Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional Esta Lei Complementar promove diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, bem como permite o parcelamento, em até 120 prestações , dos débitos vencidos até a competência maio/2016 apurados no regime do Simples Nacional, observada a regulamentação do Comitê Gestor. Entre as alterações, destacamos as relacionadas a seguir, que vigorarão a partir de 2018: – aumenta de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional. No entanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00; – poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, d...