Este aplicativo permite a opção prévia pelo parcelamento especial em 120 meses previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, pelos contribuintes do Simples Nacional que foram notificados, por meio de Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016, a regularizarem seus débitos para com a Fazenda Nacional.
O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização solicitada no respectivo Ato Declaratório Executivo emitido em setembro de 2016.
A opção prévia pelo parcelamento especial de débitos do Simples Nacional estará disponível até às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2016.
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