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Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

  Publicado: 31/05/2016 15h15 Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar. Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações ta...

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina...

Empresas do Simples: Cronograma da Certificação Digital para GFIP

                              Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, é definida de acordo com o seguinte cronograma: a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados; d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados. Base: Resolução CGSN 94/2011, com alteração do art. 72 dada pela Resolução CGSN 125/2015. Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária

A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92. O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”. Simões explica que ...

Esocial: Cadastro do Empregado Doméstico Começa em 1º De Outubro 30/09/2015

A partir desta quinta-feira (1°) todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O eSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório. Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br e informar os seguintes dados dos empregados: número do CPF; data de nascimento; número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT); raça/cor, e escolaridade. A seguir, deve-se fornecer: número, série e UF da Carteira Profissional; data de admissão no emprego; data de opção pelo FGTS, número do telefone; e e-mail de contato. Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das du...

Agenda Tributária Para o Mês de Outubro de 2015

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Outubro de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de Venda à Ordem

Venda à Ordem Resumo: Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de Venda à  Ordem, para tanto, utilizaremos como base o  artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP , aprovado pelo  Decreto  nº 45.490/2000 . 1) Introdução: Normalmente, nas operações relativas à circulação de mercadorias, a mercadoria objeto de comercialização é entregue diretamente ao estabelecimento que consta como destinatário na Nota Fiscal que acoberta a operação. Porém, é comum, quer pela facilidade logística quer pela entrega rápida, o contribuinte realizar a venda para uma determinada pessoa jurídica e solicitar que a mercadoria seja entregue a estabelecimento de terceiros, operação esta denominada de "Venda à Ordem", "Venda por Conta e Ordem" ou, simplesmente, de "Operação Triangular". Assim, para efeitos da legislação do ICMS, a operação de "Venda à Ordem" ocorre quando um estabelecimento adquire mercadoria...

11 Situações Em Que a Falta ao Trabalho Não Gera Desconto no Salário

Você sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal: 1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos. 2) Para se casar – até 3 dias consecutivos. 3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. 4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – ...

Agenda Tributária Para o Mês de Agosto de 2015

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Agosto de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Consulta a Obrigatoriedade da entrega do EFD - ICMS/IPI

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFD-ICMS/IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser apresentado em arquivo separado, validado por PVA diferentes. Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI: Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Legislação: Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI? A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm. A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte. Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadu...