Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se adaptar as novas regras da substituição tributária
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92.
O novo Código será composto por sete dígitos e
na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos
passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Cest deverá ser informado no documento fiscal,
independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de
substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão
a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015.
Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.
Simões explica que o cálculo do ICMS continuará
a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o
Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações
fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o
especialista.
Quem tem que se adaptar?
Todos que trabalham com autopeças; bebidas
alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e
outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes;
energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou
construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso
humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e
termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão
de se adaptar ao novo regime.
Fonte: Contabilidade na TV
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