Fim da GPS
Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.
Com o
eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no
envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS),
que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito
até a competência setembro/2021.
A
partir da competência
outubro/2021
(vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é
descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF
Previdenciário ilustrado abaixo.
O vencimento da guia permanece até o
dia 20 do mês seguinte,
antecipado quando recair em
dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).
Importante
destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os
mesmos que eram recolhidos em GPS.
Caso
seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que
estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.
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