Pular para o conteúdo principal

Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas



A Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020 e o Edital de Transação nº 5, de 31 de julho de 2020, publicados nesta sexta-feira (31/7), prorrogam o prazo de adesão às modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.

Saiba mais sobre cada uma das modalidades:


Transação extraordinária


A modalidade, disponível para todos os devedores, permite parcelar a entrada — referente a 1% do valor total dos débitos — em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica; e até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014.

Nessa modalidade de transação não há descontos, mas possibilita alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo também poderá aderir à proposta. No entanto, o contribuinte que tem inscrições parceladas deverá desistir do parcelamento. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, então a entrada será equivalente a 2% do valor total dos débitos transacionados.

Transação por adesão


Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições: débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial; débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Além disso, a modalidade considera apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, somente será autorizada a transação individual.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns


No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

Além disso, a transação não abrange débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Simples Nacional e multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.

Procedimento de adesão


Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o Sispar > clicar no menu Adesão > opção Transação.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS

SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os