Pular para o conteúdo principal

Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade



A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
  • 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
  • Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
  • Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
    • 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
    • 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
    • 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240



CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL É DIVIDIDO EM GRUPOS DE EMPRESAS

Sergio Ferreira Pantaleão

Portaria SEPREVT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), revogou a Portaria SEPREVT 716/2019 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

A nova portaria manteve a estrutura do Comitê Gestor do eSocial, aprovada pela Portaria SEPREVT 716/2019 (instituída pela Portaria ME 300/2019), estabelecendo que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:

I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
V – Instituto Nacional do Seguro Social.

O novo Comitê Gestor é coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT.

A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS. 

A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:

Implementação do eSocial Dividido em Grupos
GruposCaracterísticasLegislação
1º Grupo
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPREVT 1.419/2019
2º Grupo
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPREVT 1.419/2019
3º Grupo
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º, inciso III da Portaria SEPREVT 1.419/2019
4º Grupo
Entes públicos - Âmbito Federal
Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPREVT 1.419/2019
5º Grupo
Entes públicos - Âmbito Estadual e Distrito Federal
Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º, inciso V da Portaria SEPREVT 1.419/2019
6º Grupo
Entes públicos - Âmbito Municipal
Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Art. 2º, inciso VI da Portaria SEPREVT 1.419/2019

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. 

Nota²:Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo.

Nota³: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018:

a) Grupo 1 - Administração Pública;

b) Grupo 4 - Pessoas Físicas; e

c) Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

De acordo com a Portaria SEPRT 1.419/2019, a data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), podendo ainda (cada fase) ser exigida em datas distintas, considerando o tipo de evento a ser enviado ou por dígito final do CNPJ básico, conforme tabelas descritas nos respectivos grupos abaixo demonstrados:

GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE
Grupos
Eventos do eSocial por Fase de Envio
Prazo

Grupo 1
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080)
Janeiro a Fevereiro/2018
(08/01/2018)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Março a Abril/2018
(01/03/2018)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos - S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo
Julho/2018
(10/07/2018)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
Agosto/2018
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Setembro/2020
(08/09/2020)

NotaDCTFWeb - Todas as empresas do Grupo 1 estão obrigadas à DCTFWeb para fins de substituição da GFIP para Contribuições Previdenciária a partir de Agosto/2018, conforme dispõe o art. 13º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.787/2018.

(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e IN RFB 1.900/2019), a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 1 é a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.


Grupo 2
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080)
16/julho a Setembro/2018
(16/07/2018)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Outubro/2018
(10/10/2018)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo
Janeiro/2019
(10/01/2019)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
Abril/2019
Faturamento
> a R$ 4,8 milhões
A Definir
Faturamento
< que R$ 4,8 milhões
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Janeiro/2021
(08/01/2021)
  
NotaDCTFWeb - Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:
  • Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).
  • Data a Definir – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).
(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017(alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e IN RFB 1.900/2019), a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 2 (exceto as optante pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018) é a partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Portanto, para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme abaixo:
  • Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);
  • Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
     
Grupo 3
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080)
10/Janeiro a Fevereiro/2019
(10/01/2019)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399)
Abril/2019
(10/04/2019)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3;
EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo
Setembro/2020
(08/09/2020)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 4,5,6 e 7;
EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo
Outubro/2020
(08/10/2020)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 8 e 9 e pelas pessoas físicas;
EFD-Reinf (*) → ver prazo abaixo
Novembro/2020
(09/11/2020)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
A Definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Julho/2021
(08/07/2021)

NotaDCTFWeb Prazo a Definir para a entrega da DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias), conforme estabelece a IN RFB 1.906/2019. Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

(*) EFD-Reinf - Conforme dispõe o art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e IN RFB 1.900/2019), obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf para as empresas do Grupo 3 é a partir de 10 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.


Grupo 4

Entes públicos - Âmbito Federal
Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) - exceto o evento S-1010
Setembro/2020
(08/09/2020)
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2420)
Nota: as informações relativas aos vínculos existentes em tal data devem ser enviadas até o dia 31 de abril de 2021
Novembro/2020
(09/11/2020)
Fase 1 – Cadastro de Tabela de rubrica (S-1010)
Março/2021
(08/03/2021)
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
EFD-Reinf - a definir
Maio/2021
(10/05/2021)
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Janeiro/2022
(10/01/2022)


Grupo 5

Entes públicos - Âmbito Estadual e Distrito Federal
Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
A definir
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
A definir
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf 
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
A definir
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Julho/2022
(08/07/2022)


Grupo 6

Entes públicos - Âmbito Municipal
Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.
Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas
A definir
Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos
A definir
Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias)
A definir
Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF)
A definir
Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Janeiro/2023
(09/01/2023)


Conforme Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. 

Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. 

Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.

Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:

FASES
EVENTOS DE CADA FASE
Fase 1
Cadastro do Empregador e Tabelas
·      S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
·      S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
·      S-1010 – Tabela de rubricas.
·      S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
·      S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
·      S-1035 – Tabela de carreiras públicas. Ver nota abaixo (*)
·      S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
·      S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
·      S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
·      S-1080 – Tabela de operadores portuários.

Nota: Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm três meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período.
A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.
Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399).
O evento S-1060 será enviado na fase 5.
Fase 2
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos)
·      S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
·      S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
·      S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
·      S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
·      S-2230 – Afastamento temporário.
·      S-2250 – Aviso-prévio.
·      S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
·      S-2298 – Reintegração.
·      S-2299 – Desligamento.
·      S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
·      S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
·      S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
·      S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.
·      S-3000 – Exclusão de eventos.

Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Fase 3
Folha de pagamento e EFD-Reinf (Eventos Periódicos)
·    S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
·      S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
·      S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.
·      S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
·      S-1250 – Aquisição de produção rural.
·      S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
·      S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
·      S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
·      S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
·      S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.
·      S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.
·      S-1300 – Contribuição sindical patronal.
·      S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador.
·      S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.
·      S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador.
·      S-5011 –  Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
·      S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte.
·      S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.

Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração. Ver nota abaixo (**)
Fase 4
Substituição da GFIP
·     Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.
Fase 5
Dados de segurança e saúde do trabalhador
·      S-1005 - Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
·      S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.
·      S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.
·      S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.
·      S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Ver nota abaixo (***)
·      S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.
·      S-2245 - Treinamentos e Capacitações.

Nota: Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 deste Manual e o evento S-2221 (Exames toxicológicos do motorista professional).

(*) Evento S-1035:   O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo.
(**) No envio dos eventos periódicos, devem ser observadas as seguintes regras: 
1)    Devem ser informados:
a)  Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados - evento S-1200; e
b)  Todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, feitos, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos,) mesmo que se refiram a competências anteriores - evento S-1210;
2)   Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, informados, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento:
a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo)
b) de dezembro ter se dado em janeiro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou
c) de junho ter se dado em julho/2019 (para os obrigados do 3º grupo).
3)    Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.
Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso)
4)    Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos nos tópicos 6.2.2.2 e 6.2.3.2 desta obra.
(***) O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

(*) Trecho extraído da obra eSocial utilizados com a permissão do Autor.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal: Conheça o supercomputador - T-Rex e o software Harpia a novas armas contra a sonegação fiscal.

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações – com rapidez e precisão – de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) , em São Paulo. O novo software, em desenvolvimento por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combina

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS

SST – Prorrogação do Prazo de Envio dos Eventos S-2220 e S-2240 para 01/01/2023

         Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial , não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 , ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Prorrogação      Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os