Informações Gerais
- 1 – O que é o SPED ECF?
O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa.
- 2 – Quem está obrigado a apresentar o SPED ECF?
O SPED ECF deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas; e
- pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 .
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), o SPED ECF deverá ser transmitido separadamente para cada SCP, além da transmissão do SPED ECF da sócia ostensiva. Nessa hipótese, cada SCP deverá preencher e transmitir seu próprio SPED ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.
- 3 - A partir de quando será dispensada a entrega do LALUR e da DIPJ?
Ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 01º/01/2014 a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
- 4 – Quais tipos de certificados digitais podem ser utilizados para assinatura do SPED ECF?
São obrigatórias duas assinaturas, uma do contador e uma da pessoa jurídica com certificado digital válido do tipo A1 ou A3.
- 5 – Qual o prazo de apresentação do SPED ECF?
O SPED ECF será transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração observando o seguinte:
- até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
- até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o SPED ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras.
- até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário em curso.
- 6 – Quais são as penalidades pela não entrega do arquivo?
A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, às seguintes multas:
- para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
- R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
- não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
- será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
- equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
- para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
- por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
- por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
- em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
- em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
- à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
- em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.
- 7 - Já está disponível o Programa Validador e Assinador (PVA) com os registros do SPED ECF?
Sim, o PVA foi liberado oficialmente em 01/04/2015 e pode ser baixado através do site da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/default.htm). Importante que seja verificado periodicamente no site da Receita Federal a liberação de novas versões do PVA.
- 8 – O arquivo deverá ser entregue por filial?
Não. O arquivo deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz. Para o SPED ECF a matriz será identificada através da parametrização na filial ou em seu agrupamento. A rotina de apuração do IRPJ/CSLL e a de geração do SPED ECF fazem a “consolidação” automática das informações na matriz.
Sobre a estrutura do arquivo do SPED ECF
- Quais blocos de informações serão apresentados no SPED ECF?
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco L - Lucro Líquido;
- Bloco M - LALUR e LACS;
- Bloco N - Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real);
- Bloco P - Lucro Presumido;
- Bloco T - Lucro Arbitrado;
- Bloco U - Imunes ou Isentas;
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
- Que informações devem ser apresentadas no Bloco 0?
Deverão ser apresentadas informações referentes à identificação da pessoa jurídica e parâmetros sobre a tributação da empresa.
- Que informações devem ser apresentas no Bloco C?
O Bloco C não é preenchido pela empresa, ou seja, não irá constar no TXT exportado, o próprio PVA irá preencherá o bloco C no momento da recuperação do SPED ECD (Escrituração Contábil Digital), onde o contribuinte deverá "importar" o arquivo do SPED ECD enviado via SPED para o PVA do SPED ECF.
O SPED ECF irá transportar informações sobre o plano de contas societário da organização e o detalhamento da conta do plano de contas referencial, bem como resgatará os saldos das contas, inclusive das contas de resultado.
Observação
Se a PJ não apresentou a ECD devido a não obrigatoriedade, os saldos não serão resgatados.
- Que informações devem ser apresentadas no Bloco E?
O Bloco E não é preenchido pela empresa, ou seja, não irá constar no TX exportado, o programa validador e assinador (PVA) preencherá o bloco E no momento da recuperação do SPED ECF no período imediatamente anterior e efetuará os cálculos fiscais relativos aos dados recuperados do SPED ECD.
Transportando informações dos saldos finais, recuperados do SPED ECF do período anterior com o respectivo mapeamento das contas e os saldos finais das contas na Parte B do LALUR/LACS do SPED ECF imediatamente anterior. Também serão transportados detalhes dos saldos contábeis das contas patrimoniais e saldo das contas de resultados antes do encerramento.
Observação
No primeiro ano de entrega, o bloco E do SPED ECF não será preenchido, pois ele se refere à recuperação de saldos do SPED ECF anterior e, no primeiro ano, ainda não há SPED ECF anterior.
- Que informações devem ser apresentadas no Bloco J?
- Que informações devem ser apresentadas no Bloco K?
Serão apresentados os saldos das contas contábeis e referenciais, detalhando os saldos iniciais e finais, os totais de débitos e créditos de todas as contas patrimoniais do período. Também serão listados os saldos finais de todas as contas de resultado antes do encerramento.
Lucro Presumido
- Quais os blocos devem ser apresentados na geração do arquivo pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido?
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco P - Lucro Presumido;
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
Lucro Real
- Quais os blocos devem ser apresentados na geração do arquivo pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real?
Os blocos de apresentação do Lucro Real são:
- Bloco 0 - Abertura e Identificação;
- Bloco C - Informações Recuperadas das ECD;
- Bloco E - Informações Recuperadas do SPED ECF Anterior;
- Bloco J - Plano de Contas e Mapeamento;
- Bloco K - Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
- Bloco L - Lucro Líquido;
- Bloco M - LALUR e LACS;
- Bloco N - Imposto de Renda e Contribuição Social (Lucro Real);
- Bloco X - Informações Econômicas;
- Bloco Y - Informações Gerais;
- Bloco 9 - Encerramento do Arquivo Digital.
Fonte: Blog Caeman Contabilidade
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