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eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o  eSocial  ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao  eSocial. Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao  eSocial  dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.  Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do  eSocial.  A medida benefici...

PERT SIMPLES NACIONAL (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA) ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR 162/2018 QUE BENEFICIA AS PEQUENAS EMPRESAS.

Pert Simples Nacional O novo Pert Simples Nacional (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional) foi publicado no dia 06 de janeiro de 2018 através da Lei Complementar 162/2018. O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL? Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional. O programa foi criado para que as empresas de pequeno porte tenham a oportunidade de parcelar os débitos vencidos. PRAZO PARA ADESÃO Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017. O prazo para adesão é de até noventa dias após a data de publicação da Lei Complementar 162/2018, portanto o prazo será encerrado no dia 09/07/2018 , ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o térm...

DCTF WEB DCTF Web: Entenda mais sobre a nova declaração da Receita Federal que deverá ser apresentada a partir de Julho

         A DCTF Web tem gerado muitas dúvidas . Quer estar melhor preparado quando chegar a hora da sua empresa?         A DCTF Web - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web vai mudar o  modo como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal.            A instrução normativa de nº 1787, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro deste ano.        Ela apresenta as regras relativas à DCTFWeb -  declaração que será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ....

Receita Federal divulga vídeos sobre o Simples Nacional.

          A Receita Federal disponibilizou as videoaulas abordando as Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016. A videoaula está dividida em sete partes, que podem ser acessadas clicando nos links abaixo:   Parte 1: Noções básicas do Simples Nacional   Parte 2:  Parcelamentos e Investidores-Anjo Parte 3 -  Novos Limites do Simples Nacional em 2018 Parte 4 -  Novas Tabelas e Novas Atividades Parte 5 –  Tributação de Serviços no Simples Nacional, Fator “r” e Salões de Beleza Parte 6 -  Novos limites e Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI) Parte 7 –  Autorregularização, Malhas Fiscais, Combates a Fraudes e Cessão de Mão de Obra. Fonte: Receita Federal

Simples Nacional para 2018, o que muda?

O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas no Simples Nacional para todas as empresas do país. Algumas serão muito positivas para as empresas, como novas linhas de crédito e elevação do limite de receita bruta, mas algumas exigirão cálculos mais detalhados, como as novas alíquotas As regras abaixo passam a valer a partir de 01 de Janeiro de 2018. Elevação do Limite de Receita Bruta Essa notícia era esperada por muitas empresas. Hoje, o limite para permanência no Simples é de R$3.600.000,00 por ano. Em janeiro o limite passa para R$4.800.000,00 anuais. Isso permitirá que muitas empresas que tiveram crescimento na receita continuem no Simples. Os limites para Microempreendedor Individual (MEI), passam de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 mil anuais. A manutenção no Simples será feita de forma automática, a não ser que a empresa opte pela sua saída se julgar mais adequado. ICMS e ISS: os novos limites não são aplicados Uma ressalva é referente ao ICMS e ao IS...

Tabela do Simples Nacional 2018

Em 2018 o Simples Nacional será composto de 5 anexos. A seguir, você encontra a Tabela Simples Nacional 2018 completa, incluindo cnaes, atividades e respectivos anexos (Tabela Simples Nacional por segmento). Se você não se lembra das atividades que constam no seu cartão CNPJ visite a página da receita federal em  https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp . Tabela do Simples Nacional

EFD-Reinf Começa em 2018

A DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF – constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.  Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.  Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2...