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DCTF sem movimento de janeiro a abril de 2014 deve ser transmitida até hoje, dia 31/7

As novas regras e prazos de entrega da DCTF 2014 geraram muita confusão Dada a confusão que gerou depois da publicação da Instrução Normativa nº 1.478, no último dia 8 deste mês de julho, a Receita Federal divulgou no dia 28/7 nota esclarecendo as regras e prazos de transmissão da DCTF referente 2014.   Não é para menos, até dia 7 de julho deste mês a regra era uma e a partir do dia 8 já começou valer outras regras, e com uma agravante, por problemas técnicos a versão 3.0 acabou sendo retirada do ar e com isto, o prazo para transmitir o período sem movimento que já era curto ficou ainda mais reduzido.   A principal mudança envolve períodos em que a empresa está sem movimento.   Empresa sem movimento entre janeiro e abril de 2014 (sem débito a declarar) que não transmitir a DCTF até hoje dia 31/7, informando esta condição estará sujeita à multa.   Portanto, o prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeir...

Agenda Tributária Para o Mês de Agosto de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Agosto de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências” disponibilizado no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/regularizacaopendencias/orientacoesgeraislinkTUS.htm Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional. Fonte: Receita Federal 

Proposta reduz contribuição ao INSS de contribuinte individual e segurado facultativo

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa. Salário de contribuição O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário ...

Receita Prorroga Entrega da DCTF referente a Maio de 2014

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de maio de 2014, previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014. Fonte: Receita Federa l Legislação  DOU de 8.7.2014 Altera a  Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”, e dá outras providências. O  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da  Lei nº 9.779, de 19 de janei...

Rotinas Abandono de Emprego

1. INTRODUÇÃO Determina o  artigo 482 ,  alínea “i”  da CLT que estaremos diante de um justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho quando houver o abandono de emprego. O abandono de emprego será configurado quando o trabalhador largar, deixar o seu posto de trabalho, ou seja, caracteriza-se quando o empregado desiste de trabalhar na empresa, faltando injustificadamente, e consequentemente manifestando, assim, a sua vontade em não mais continuar trabalhando para o empregador, ou seja, manifestando, presumidamente, a vontade de rescindir o seu contrato de trabalho. 2. QUANTIDADE DE FALTAS INJUSTIFICADAS PARA CONFIGURAR O ABANDONO DE EMPREGO Conforme demonstrado acima, a única previsão legal a respeito do abandono de emprego está contido no  artigo 482 ,  alínea “i”  da CLT, porém a legislação não faz qualquer referência ao período de faltas injustificadas hábeis a acarretar o referido abandono. Logo, por analogia, adota...

Agenda Tributária Para o Mês de Julho de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Julho de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

Abandono de Emprego e Suas Consequencias Juridicas

Abandonar significa deixar para trás, despreocupar-se da execução de uma determinada obrigação que, em tese, tem-se que por em prática no mundo fenomênico por consequência de alguma ligação direta ou indireta existente entre as partes interessadas. Podendo, é claro, ser também uma obrigação de um só. E mais, abandonar, no sentido literal da palavra, representa uma renúncia a algo. Já no sentido psicológico, demonstra a manifestação de uma vontade consciente ou inconsciente de não executar uma determinada obrigação unicamente pessoal ou que envolva outras partes. Atraindo esse conceito para o Direito do Trabalho, mais precisamente dentro da relação de emprego, pode-se afirmar que o abandono de emprego retrata uma renúncia intencional do empregado para com as atividades que se propôs executar em prol de um determinado empregador, por meio de um contrato de trabalho. Nesta linha, evidenciam-se dois elementos, o objetivo e o subjetivo. Quanto ao objetivo, este se caract...