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Receita Prorroga Entrega da DCTF referente a Maio de 2014

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de maio de 2014, previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, fica, excepcionalmente, prorrogado para até 8 de agosto de 2014. Fonte: Receita Federa l Legislação  DOU de 8.7.2014 Altera a  Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”, e dá outras providências. O  SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela  Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da  Lei nº 9.779, de 19 de janei...

Rotinas Abandono de Emprego

1. INTRODUÇÃO Determina o  artigo 482 ,  alínea “i”  da CLT que estaremos diante de um justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho quando houver o abandono de emprego. O abandono de emprego será configurado quando o trabalhador largar, deixar o seu posto de trabalho, ou seja, caracteriza-se quando o empregado desiste de trabalhar na empresa, faltando injustificadamente, e consequentemente manifestando, assim, a sua vontade em não mais continuar trabalhando para o empregador, ou seja, manifestando, presumidamente, a vontade de rescindir o seu contrato de trabalho. 2. QUANTIDADE DE FALTAS INJUSTIFICADAS PARA CONFIGURAR O ABANDONO DE EMPREGO Conforme demonstrado acima, a única previsão legal a respeito do abandono de emprego está contido no  artigo 482 ,  alínea “i”  da CLT, porém a legislação não faz qualquer referência ao período de faltas injustificadas hábeis a acarretar o referido abandono. Logo, por analogia, adota...

Agenda Tributária Para o Mês de Julho de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Julho de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa .

Abandono de Emprego e Suas Consequencias Juridicas

Abandonar significa deixar para trás, despreocupar-se da execução de uma determinada obrigação que, em tese, tem-se que por em prática no mundo fenomênico por consequência de alguma ligação direta ou indireta existente entre as partes interessadas. Podendo, é claro, ser também uma obrigação de um só. E mais, abandonar, no sentido literal da palavra, representa uma renúncia a algo. Já no sentido psicológico, demonstra a manifestação de uma vontade consciente ou inconsciente de não executar uma determinada obrigação unicamente pessoal ou que envolva outras partes. Atraindo esse conceito para o Direito do Trabalho, mais precisamente dentro da relação de emprego, pode-se afirmar que o abandono de emprego retrata uma renúncia intencional do empregado para com as atividades que se propôs executar em prol de um determinado empregador, por meio de um contrato de trabalho. Nesta linha, evidenciam-se dois elementos, o objetivo e o subjetivo. Quanto ao objetivo, este se caract...

Agenda Tributária Para o Mês de Junho de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Junho de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa.

TABELA DE ATIVIDADES IMPEDIDAS, PERMITIDAS E SEUS ANEXOS

ATIVIDADES IMPEDIDAS, PERMITIDAS E SEUS ANEXOS               Conforme previsto na lei complementar nº 123 de 2006, a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, deve considerar destacadamente cada atividade desenvolvida para recolhimento do tributo nesta nova sistemática. São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Estes anexos podem ser vistos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 05 de 30 de maio de 2007, também na Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, que deu nova redação à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.            No intuito de auxiliar na determinação de qual anexo será enquadrado a empresa, elencamos na tabela de códigos CNAE 2.0, os anexos a serem aplicados às diversas atividades. Cabe salientar que algumas atividades podem guardar particularidades que fogem à análise formal, tendendo a algum anexo diferenciado...

RECEITA FEDERAL APRESENTA O GUIA ADUANEIRO PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.461, de 31 de março de 2014 APRESENTAÇÃO: O Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014 tem como objetivos principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014. Em linhas gerais, o Guia foi elaborado com base na Lei nº 12.350, de 2010 (Lei da Copa do Mundo FIFA 2014), no Decreto nº 7.578, de 2011, e nas diversas normativas da Receita Federal do Brasil que regulamentam as medidas tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos da Copa do Mundo de 2014. O Guia também complementa as normas nele referidas ao definir termos utilizados e procedimentos aplicáveis. As informações e orientações nele contidas se destinam às delegações estrangeiras de futebol e a outros entes que organizarão e executarão os eventos da Copa do Mundo Fifa 2014 com os benefícios fiscais instituídos pela referida lei para as importações, em caráter temporário ou definitivo, e principal...

Agenda Tributária Para o Mês de Maio de 2014

Maio de 2014 Atenção para eventuais alterações  Acess e Aqui a Agenda Completa.

Agenda Tributária Para o Mês de Abril de 2014

Abril de 2014 Atenção para eventuais alterações  Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Descrição da Obrigação Código Formulário/ Programa/Guia 3 QUINTA-FEIRA IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/2014, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Tabela de códigos de recolhimento DARF Acesse Aqui a Agenda Completa.

Cadê o Dinheiro de Nossos Impostos?

A menos de sete meses das eleições, as campanhas eleitorais estão a pleno vapor, como as imagens desajeitadas dos políticos pulando Carnaval deixaram claro. Passado o reinado de Momo, uma discussão séria dos problemas brasileiros, com propostas e soluções, viria bem a calhar, mas não está acontecendo. O que os presidenciáveis deveriam discutir? Assuntos não faltam. Só no campo econômico, propostas para melhorar muitas áreas em que o Brasil vai mal deveriam abundar – olha o vírus carnavalesco aí de novo. Até quando nós, brasileiros, vamos pagar impostos de países ricos e receber serviços públicos de países pobres? Os impostos aqui são padrão Fifa, já os serviços públicos... Em dois países emergentes a carga tributária é maior do que aqui; em outros 153 países, ela é menor. Dos mais de R$ 5 trilhões em riqueza que o País vai gerar neste ano, quase R$ 2 trilhões serão desviados das famílias – onde poderiam alimentar o consumo – e das empresas – onde poderiam virar inves...