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Mostrando postagens de outubro, 2016

Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional - Lei Complementar 155/2016

    LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27-10-2016 (DO-U DE 28-10-2016) APURAÇÃO – Normas Sancionada Lei Complementar que promove mudanças no Simples Nacional Esta Lei Complementar promove diversas alterações na Lei Complementar 123/2006, que disciplina o Simples Nacional, bem como permite o parcelamento, em até 120 prestações , dos débitos vencidos até a competência maio/2016 apurados no regime do Simples Nacional, observada a regulamentação do Comitê Gestor. Entre as alterações, destacamos as relacionadas a seguir, que vigorarão a partir de 2018: – aumenta de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional. No entanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00; – poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.   Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.   Foram notificados 584.677 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 21,3 bilhões.   O ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes

Manual de Orientação do eSocial (MOS) tem nova versão

Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações    Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial - MOS, publicado nesta segunda-feira, 3/10. A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro. Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento e outras funcionalidades. Segundo o supervisor nacional do eSocial na RFB, Samuel Kruger, a iniciativa de publicação do manual separadamente dos leiaute