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Mostrando postagens de julho, 2015

11 Situações Em Que a Falta ao Trabalho Não Gera Desconto no Salário

Você sabe todas as situações em que tem amparo legal para faltar ao trabalho sem desconto no salário? São faltas justificadas os casos em que o trabalhador apresenta comprovantes como de doação de sangue, atestado médico, cópia da certidão de nascimento, casamento ou óbito, por exemplo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera, no Artigo 473, os casos e o período em que o empregado tem direito de se afastar do trabalho sem ter desconto no salário. Além disso, há amparo também da Constituição Federal: 1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos. 2) Para se casar – até 3 dias consecutivos. 3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. 4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada –

Agenda Tributária Para o Mês de Agosto de 2015

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Agosto de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.

Consulta a Obrigatoriedade da entrega do EFD - ICMS/IPI

O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital abrange, entre outros, os projetos EFD-ICMS/IPI; ECD - Escrituração Contábil Digital e EFD-Contribuições. Cada um deles deve ser apresentado em arquivo separado, validado por PVA diferentes. Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI: Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. Legislação: Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI? A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/legislacao.htm. A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte. Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadu

Adesão a "mini Refis" vai até fim de agosto e 43% terão de ser pagos à vista

As empresas que quiserem quitar dívidas com a União usando prejuízos fiscais terão até o fim de agosto para aderir ao programa que será lançado pelo governo nos próximos dias. A medida provisória que detalhará as regras para o pagamento também criará um novo sistema para analisar as operações de planejamento tributários de empresas, abrindo a possibilidade de as empresas consultarem o Fisco sobre a legalidade dessas operações. A equipe econômica nega que se trate de um novo Refis e considera as mudanças como o início das reformas estruturais que pretendem reduzir as disputas administrativas com o Fisco e melhorar o ambiente de negócios. O ganho de arrecadação com as medidas ajudará a melhorar as contas públicas deste ano. Segundo o Valor apurou, a receita pode chegar a R$ 10 bilhões, embora a equipe econômica prefira usar como referência "com certeza mais de R$ 5 bilhões". "Estamos trabalhando para sanear o contencioso administrativo e reduzir o litígio. Nã

ECF - Escrituração Contábil Fiscal - Informações Gerais

Informações Gerais 1 – O que é o SPED ECF?       O SPED ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma nova obrigação acessória do SPED, onde serão apresentadas informações de origem contábil e fiscal para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de informações gerais e econômicas da empresa. 2 – Quem está obrigado a apresentar o SPED ECF? O SPED ECF deverá ser apresentado de forma centralizada pela matriz, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; pessoas jurídicas inativas; e pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seg
AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Julho de 2015 Acess e Aqui a Agenda Completa.