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Mostrando postagens de maio, 2014

Abandono de Emprego e Suas Consequencias Juridicas

Abandonar significa deixar para trás, despreocupar-se da execução de uma determinada obrigação que, em tese, tem-se que por em prática no mundo fenomênico por consequência de alguma ligação direta ou indireta existente entre as partes interessadas. Podendo, é claro, ser também uma obrigação de um só. E mais, abandonar, no sentido literal da palavra, representa uma renúncia a algo. Já no sentido psicológico, demonstra a manifestação de uma vontade consciente ou inconsciente de não executar uma determinada obrigação unicamente pessoal ou que envolva outras partes. Atraindo esse conceito para o Direito do Trabalho, mais precisamente dentro da relação de emprego, pode-se afirmar que o abandono de emprego retrata uma renúncia intencional do empregado para com as atividades que se propôs executar em prol de um determinado empregador, por meio de um contrato de trabalho. Nesta linha, evidenciam-se dois elementos, o objetivo e o subjetivo. Quanto ao objetivo, este se caract

Agenda Tributária Para o Mês de Junho de 2014

AGENDA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES  Mês de Junho de 2014 Acess e Aqui a Agenda Completa.

TABELA DE ATIVIDADES IMPEDIDAS, PERMITIDAS E SEUS ANEXOS

ATIVIDADES IMPEDIDAS, PERMITIDAS E SEUS ANEXOS               Conforme previsto na lei complementar nº 123 de 2006, a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, deve considerar destacadamente cada atividade desenvolvida para recolhimento do tributo nesta nova sistemática. São cinco as tabelas de enquadramento, denominadas como anexos. Estes anexos podem ser vistos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução CGSN nº 05 de 30 de maio de 2007, também na Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007, que deu nova redação à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.            No intuito de auxiliar na determinação de qual anexo será enquadrado a empresa, elencamos na tabela de códigos CNAE 2.0, os anexos a serem aplicados às diversas atividades. Cabe salientar que algumas atividades podem guardar particularidades que fogem à análise formal, tendendo a algum anexo diferenciado, cabendo neste caso avaliação particular. Clique Para V

RECEITA FEDERAL APRESENTA O GUIA ADUANEIRO PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.461, de 31 de março de 2014 APRESENTAÇÃO: O Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014 tem como objetivos principais informar e orientar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014. Em linhas gerais, o Guia foi elaborado com base na Lei nº 12.350, de 2010 (Lei da Copa do Mundo FIFA 2014), no Decreto nº 7.578, de 2011, e nas diversas normativas da Receita Federal do Brasil que regulamentam as medidas tributárias e aduaneiras relativas aos bens destinados aos eventos da Copa do Mundo de 2014. O Guia também complementa as normas nele referidas ao definir termos utilizados e procedimentos aplicáveis. As informações e orientações nele contidas se destinam às delegações estrangeiras de futebol e a outros entes que organizarão e executarão os eventos da Copa do Mundo Fifa 2014 com os benefícios fiscais instituídos pela referida lei para as importações, em caráter temporário ou definitivo, e principal

Agenda Tributária Para o Mês de Maio de 2014

Maio de 2014 Atenção para eventuais alterações  Acess e Aqui a Agenda Completa.