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Mostrando postagens de abril, 2013
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:  Maio 2013 Atenção para eventuais alterações posteriores. Notas: 1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, a empresa, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário. 2ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08) Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Descrição da Obrigação Código Formulário/ Programa/Gu

25 de abril: Dia do Contabilista. Saiba como surgiu essa data!

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926. Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil. Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seu

Palestra Esclarecimento sobre Trabalhadores Domésticos

Empregador Legal - Palestra - PEC das Domésticas Fonte:  https://www.youtube.com/watch?v=1krjDgaGACw&feature=c4-feed-u

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis!

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje, 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para Donwload . As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013 , por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet.  Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo. Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013. Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013 DOU de 10.4.2013 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). O

Unificação de serviços JUCESPxRECEITA: O que muda!

Foi implantada no dia 11 de março, segunda-feira, a nova versão do Programa Gerador de Documentos - PGD da Receita Federal (versão 3.6), e consequentemente uma nova versão do CADESP para contemplar as alterações introduzidas. A partir desta nova versão a JUCESP passará a integrar o Cadastro Sincronizado em uma etapa de pré-integração da REDESIM. O deferimento das solicitações envolvendo inscrições e alterações cadastrais ocorrerá de forma compartilhada pelos três órgãos: RFB/SEFAZ/JUCESP. A JUCESP passará a homologar as solicitações de aberturas e alterações cadastrais no lugar da RFB, desde que a natureza jurídica tenha registro naquele órgão. Os pedidos de inscrição e alterações cadastrais feitos à JUCESP continuarão sendo feitos através do Cadastro Web disponível no site da Junta Comercial. Será gerado um protocolo para o contribuinte e a JUCESP ficará no aguardo do envio do mesmo pedido através do PGD, que será encaminhado para análise e conferência documental da

Qual será a função do contador no futuro próximo?

Assim como os animais, o homem caçava para saciar a fome. Depois descobriu que a utilização de ferramentas tornava a tarefa mais fácil e passou a empregar pedaços de pau, pedra cortante, flechas e armadilhas para capturar as presas. Com a descoberta do fogo pôde se aquecer e preparar alimentos com mais sabor. Aos poucos, outras armas tornaram a caça ainda mais fácil. Hoje em dia, com a agricultura, o alimento ganha em qualidade e abundância. Graças à inteligência desenvolvida no transcorrer de milhares de anos, a vida humana ganhou em conforto, mas algumas atividades parecem estar ameaçadas. Vejamos alguns exemplos: *os táxis deixarão de existir, pois a invenção de Henry Ford alcançou níveis tão baratos que atualmente qualquer pessoa tem seu próprio veículo; *o cinema acabará, pois a televisão trouxe o filme para dentro de casa, que pode ser visto no momento em que as pessoas desejarem; *as viagens serão reduzidas, pois o custo baixíssimo do telefone

Aos Empresários: Agenda de Vencimentos de Abril/2013.

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:  Abril 2013 Notas: 1ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, a empresa, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário. 2ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08) Data de Vencimento Tributo/ Obrigação Descrição da Obrigação Código Formulário/ Programa/Guia 3 QUARTA-FEIRA IRRF IRRF relativo aos fato